sábado, 2 de novembro de 2019

Decoro ou falta de

Charge de Duke


A Dra. Carmem, afinal, livrou-se de ser chamada de promitora

Fernando Brito

A Doutora Carmem Eliza Bastos de Carvalho, promotora do caso Marielle Franco-Anderson Gomes, não resistiu à exposição de suas fotos na internet com propaganda de Jair Bolsonaro e na sorridente pose com o deputado Rodrigo Amorim, que ficou notório por sua foto vilipendiando a memória da vereadra ao quebrar a placa com o seu nome.

A doutora fez um bem à apuração ao caso, ao Ministério Público e a si mesma.

Tinha virado chacota e já li, num dos comentários de notícias, alguém chamá-la de promitora.

Aprendeu à força algo que se deveria saber de alma: decoro.

A função pública obriga a muito mais que os negócios privados. Não basta ser “legal” e permitido, é preciso ser ético.

Por exemplo: um promotor que persegue a corrupção em um empresa não pode tirar um pouco (se é que R$ 2 bi são pouco) dela para serem colocados numa fundação que ele próprio vai gerir.

Um juiz que condena e impede de que concorra o candidato favorito à Presidência não pode ser ministro do candidato que vence por WO e dele receber um ministério e a promessa de uma cadeira no Supremo.

O impedimento, no processo judicial, é uma figura assentada essencialmente no caráter do juiz e do promotor, mas cai em desuso quando estes perdem a noção de que isso não é uma opção pessoal sem consequências, mas a própria garantia de que o processo legal seja o devido e o crível.

Resta aos promotores remanescentes, diante das dúvidas públicas que já levaram o caso Marielle a ser chamado pela ex-procuradora geral da República a ser algo deformado e corrompido, não usarem o segredo de justiça como instrumentos de lambança.

Periciem não cópias de arquivos, mas os equipamentos do condomínio onde se registravam as ligações. Tomem a providência básica de requerer da Gol – já dei o código dos bilhetes aqui – qual o horário de volta ao Rio de Jair Bolsonaro – protejam o porteiro que é testemunha e não acusado.

Não tratem a investigação como aqueles letreiros de novelas que, retratando fatos reais, colocam um cartaz ao final dizendo que “qualquer semelhança é mera coincidência”.

Onde:

http://www.tijolaco.net/blog/a-dra-carmem-afinal-livrou-se-de-ser-chamada-de-promitora/

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

STF: Guardião ou coveiro da Constituição?

Jurista Aury Lopes Jr.

Às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de três ações que debatem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o Brasil de Fato conversou com o jurista Aury Lopes Jr., um dos mais reconhecidos teóricos do Direito Processual Penal no Brasil, sobre o tema. 


Brasil de Fato | Brasília (DF)
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O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS), cuja obra serve de referência inclusive para citações dos ministros do STF, desmontou os principais argumentos – classificados por ele como "falaciosos" – dos defensores da ideia. 
Segundo ele, não são verdadeiras as justificativas que colocam a Constituição brasileira como uma exceção no campo do direito internacional ao estabelecer que ninguém poderá ser culpado antes do chamado trânsito em julgado – o fim de todos os recursos possíveis em um processo.
O jurista também rechaçou o argumento de que a prisão somente após o fim de todos os recursos favorece a impunidade, por conta da demora do sistema judiciário.
"A questão é que agora temos alguém preso e que amanhã pode ser absolvido, ou a pena pode ser reduzida, podem modificar regime, podem anular o processo inteiro e a pessoa ficou presa anos sem trânsito em julgado, sem fundamento cautelar", explicou agregando que a Constituição prevê o mecanismo de prisão cautelar, que permite o encarceramento antes do trânsito em julgado para casos de necessidade.
Em sua opinião, a posição adotada pela maioria do Supremo em 2016, a favor da prisão em segunda instância, foi "absolutamente equivocada". “Estão subvertendo totalmente [o Estado de Direito]”, avalia Lopes Jr. em relação à defesa feita por parcelas da imprensa e do sistema de Justiça.
Confira abaixo a entrevista completa. 
Bdf: Professor, a prisão após trânsito em julgado, ou seja, após o fim de todos os recursos cabíveis, não deveria ser considerada um dispositivo que não pode ser modificado?
Aury Lopes Jr.: A rigor, sim. Está inserido no artigo 5º [da Constituição], que são direitos e garantias fundamentais, que é considerado uma cláusula pétrea. 
Nesse sentido, como você vê a decisão tomada pelo Supremo em 2016?
A interpretação que o Supremo deu foi absolutamente equivocada. Errada. Nossa Constituição é muito clara quando fala que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. Quando o Brasil foi descoberto, em 1500, o mundo do direito processual penal já sabia o que era trânsito em julgado.
É um conceito processual que tem uma historicidade e não é o Supremo que vai ressignificar o que é trânsito julgado a ponto de dizer que existe trânsito em julgado mesmo na pendência de recurso. 
Conforme a gente analisa os votos vencedores, existe uma série de falácias e equívocos graves. Por exemplo: "Ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado". Errado. As pessoas podem ser presas a qualquer momento – na investigação, no processo ou em grau recursal. Para isso existe prisão preventiva. 
A questão do trânsito em julgado não favorece a impunidade? Esse é um argumento recorrente. 
“Temos que prender em segundo grau porque os processos demoram demais no STJ e no STF e isso gera impunidade”. Errado. O problema é que não foram no foco da questão. Se o problema é a demora, tinham que ter resolvido a demora. Os processos continuarão demorando em recurso especial e extraordinário três, quatro anos para serem julgados. A questão é que agora temos alguém preso e que amanhã pode ser absolvido, ou a pena pode ser reduzida, podem modificar regime, podem anular o processo inteiro e a pessoa ficou presa anos sem trânsito em julgado, sem fundamento cautelar.
Eles tinham que ter resolvido a questão da demora. Os processos tinham que ser julgados mais rapidamente. Não é prisão que vai resolver. 
Outro argumento é o de que a prisão após condenação em segunda instância é empregada em diversos países democráticos. Chegam a dizer que nosso sistema jurídico é o único que estabelece o trânsito em julgado como momento da prisão. 
É importante chamar a atenção para a questão técnica. Mostrar a falácia de evocar o direito comparado. 
Para falar em direito comparado, tem que saber direito e tem que saber comparar. Tem que saber que existem limites metodológicos para comparação. Não interessa o que diz a Constituição dos EUA, da França ou de qualquer país. Interessa o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil. E aqui fala em trânsito em julgado.
Ponto dois: não é verdadeiro o argumento de que nossa Constituição é um ponto fora da curva. O artigo 32 da Constituição portuguesa diz exatamente isso. "Todo arguido se presume inocente até o trânsito em julgado de sentença de condenação". A Constituição italiana,  no artigo 27.2 diz que " a responsabilidade penal é pessoal, o imputado não é considerado culpado senão depois da sentença condenatória definitiva". Existem outras.


Os defensores da medida alegam que ela não afronta o princípio da presunção de inocência. Os críticos dizem que a Constituição, além do princípio mais geral, trouxe uma regra específica. Esse debate foi mal feito pelo STF?
Existe uma falta critério nesta distinção entre princípio e regra. Nossa Constituição estabelece a possibilidade [de prender antes do fim dos recursos], mas pela via da prisão cautelar. A regra é essa. 
Nossa Constituição estabelece um marco. Esse é o marco, o trânsito em julgado. Se você não gosta disso, sabe o que tinha que fazer? Não mudar a Constituição, que é uma discussão em torno de cláusula pétrea, mas então que fosse por uma via que eu não concordo, mas que democraticamente era mais honesta, que era a proposta do ministro Cezar Peluzo. O que ele queria fazer: mudar o sistema recursal. Aí sim, transitava em julgado em segundo grau e recurso especial [ao STJ] e recurso extraordinário [ao STF] virariam recursos de cassação, de uma natureza revisional. Eu não concordo, mas pelo menos seria mais honesto. 
Mas via STF ou no Parlamento?
Eu menciono apenas como uma forma mais democrática. A proposta dele era de uma mudança legislativa via Congresso Nacional e debate político. Se no voto nós perdêssemos, é do jogo democrático. O Peluzo não estava propondo que o Supremo fizesse isso. O que ocorreu foi o Supremo rasgar a Constituição a golpes de martelo.

Os contrários à revisão do posicionamento do Supremo fazem um certo alarde sobre a possibilidade de milhares de pessoas serem soltas. Esse tipo de fala não inverte a lógica do Estado de Direito?

Essa decisão gerou um impacto carcerário, num sistema como o nosso, medieval e absurdamente caótico, um problema gigantesco. Estão subvertendo totalmente. Nós temos hoje no Brasil uma multidão não conhecida de aproximadamente 850 mil presos. Nem o Estado sabe exatamente. Nessa massa, existe aproximadamente 25% de presos em decorrência de execução antecipada. E mais uma parcela aproximada de 45% de presos preventivos. Se somar, nós temos um número absurdo de 70% da população carcerária presa sem trânsito em julgado. Isso é absurdo. 
“Se o Supremo mudar o entendimento vamos soltar milhares de pessoas”. Sim. Milhares de pessoas que não deveriam estar presas. Se nós tivermos pessoas perigosas nesse conjunto, em que a prisão é necessária, decretem a prisão preventiva que sempre pode e sempre poderá. O que não pode é prisão automática, irracional, sem motivo, violando a Constituição.
Pode prender, preventiva está aí para isso. 
Mais um argumento: há alegações de que não há problema em prender após a segunda instância pois a taxa de reversão de decisões no STJ e STF é baixa.
O ministro Barroso alardeou sempre que o índice de reversibilidade no STJ é mínimo. Disse que não chegava a 1% de decisões modificadas. Errado. Tem uma falha metodológica gravíssima. Se você colocar como termo de busca "recurso especial; absolvição", você vai ter 1% de casos. Mas isso está errado. Se colocar, ao invés de somente esse termo,  "absolvição; redução de pena; mudança de regime; extinção da punibilidade; prova ilícita; anulação de processos" e colocar "agravo em recurso especial; agravo regimental" e, principalmente, "habeas corpus substitutivo de recurso especial" esse índice pula para um número absurdamente elevado.
A Defensoria Pública de São Paulo, do Rio de Janeiro, IBCCRIM, FGV fizeram uma pesquisa apontando que o índice de mudança chega a 46%. É extramente relevante. Fizeram discursos bastante reducionistas sobre o tema. 
Entre a regra expressa da Constituição e a prisão automática após segunda instância há debates sobre posições intermediárias…
A proposta do ministro Toffoli – "vamos admitir a execução após o julgamento do STJ" – pode ser uma solução politicamente razoável. Mas processualmente é tão errada quanto a situação que temos hoje. O marco é trânsito em julgado. Ponto. Se houver um recurso extraordinário admitido, não é trânsito em julgado. A proposta incide no mesmo erro.
E a ideia de prisão após segunda instância não automática, com necessidade de fundamentação em cada caso concreto?
Isso é uma falácia. Fundamentado no que? Na necessidade? É [caso de] prisão preventiva. Vamos para a prisão preventiva.
Não existe meio termo. Isso é uma solução errada. O julgamento é sobre três ações declaratórias de constitucionalidade do artigo 283. Se o Supremo disser que o 283 é constitucional, ele vai condicionar a exatamente isso que eu falei.

Onde:

https://www.brasildefato.com.br/2019/10/17/jurista-desmonta-argumentos-que-defendem-prisao-apos-segunda-instancia-falacias/

sábado, 13 de julho de 2019

Sanatório geral: vai passar?



HOSPÍCIO BRASIL: CHAPEIRO VIRA EMBAIXADOR E CACHORROS LOUCOS INVADEM PARATI

Ricardo Kotscho

É muita loucura junta pra minha cabeça.

Já disse aqui outras vezes que o problema do Brasil não é político nem ideológico, é psiquiátrico.

O bolsonarismo demente está deixando todo mundo maluco e já não se sabe mais quem é médico ou paciente neste grande hospício chamado Brasil. Embolou geral.

As últimas ações do governo estão desmoralizando as fake news: é tudo verdade. Ninguém é capaz de inventar tanta insanidade.

Para ser embaixador agora basta ser chapeiro de hambúrguer, saber falar inglês e ser amigo da família Trump, além de filho do presidente, é claro.

Enquanto Eduardo Bolsonaro, o 03, fala as maiores barbaridades em entrevistas para justificar sua nomeação, como se fosse a coisa mais normal do mundo, os cachorros loucos da boçalidade triunfante largaram as redes sociais para invadir Parati com motos, bandeiras, hinos e rojões, anunciando a bárbarie, sob a proteção da polícia witzeliana.

Em cenas histéricas, que lembram a invasão das milícias nas comunidades, montados em potentes motocicletas e atirando bombas para o alto, eles fizeram sua entrada triunfal na pacata Parati para protestar contra o jornalista americano Glenn Greenwald, que teve a ousadia de desafiar Sergio Moro, o herói deles.

Queriam impedir no grito e na marra a participação do editor do The Intercept num debate da Flip, a grande feira literária que todo ano celebra a cultura, algo insuportável para os bolsominions.

Viramos um filme de horror ao vivo.

Como conta a repórter Patrícia Campos Mello, na Folha, tiveram que montar uma operação de guerra, com lancha e guarda costas para escoltar o jornalista até o local onde ele iria falar.

Com colete salva-vidas, o jornalista chegou são e salvo até o cais onde está ancorado o barco pirata da Flipei, programação paralela da Flip, onde ele falaria no começo da noite.

Greenwald não se intimidou e mandou ver:

“A máscara do Moro caiu. Todos sabemos que esse juiz tirou o candidato que a maioria dos brasileiros disse que queria como presidente. Eles o condenaram porque pensam que seus gestos são todos justificados, que estão acima da lei. E ele não só fez isso como também foi responsável, em 2016, pelo impeachment de Dilma. Ele só conseguiu fazer isso porque ninguém o estava investigando”.

É verdade. Por onde andavam os perdigueiros do nosso valente jornalismo investigativo nestes cinco anos da Operação Lava Jato, em que serviram como porta-vozes de Moro?

Só depois que Greenwald sozinho começou a denunciar a grande farsa da Lava Jato é que resolveram se interessar pelo assunto, como ele contou em sua palestra:

“Estamos muito mais perto do começo do que do final. Quando perceberam a importância do material, todos os jornalistas do Brasil nos procuraram querendo trabalhar com a gente como parceiros. Todos, menos, um, a Globo. Para os jornalistas da Globo, é crime fazer jornalismo”.

Sim, no Brasil desembestado dos bolsonaros, é crime fazer jornalismo, defender os direitos humanos, ser contra a liberação de armas para a população, preservar o meio ambiente, proibir o trabalho infantil e lutar contra o extermínio da previdência social.

Se eles têm o poder de vida e morte sobre os cidadãos desarmados e nomeiam um chapeiro para ser embaixador do Brasil em Washington, como é que um jornalista americano, ainda por cima gay, casado com outro homem, tem a petulância de denunciar a bandalheira que levou Jair Bolsonaro ao Palácio do Planalto?

Entre mortos e feridos, desta vez, salvaram-se todos.

Mas as milícias daquele alemão de bigodinho que inspira os cachorros loucos nativos também começaram assim, soltando fogos de artifício, antes de avançar sobre a população com fuzis de verdade e implantar o mais terrível regime político já visto no mundo.

Espero apenas que este 13 de julho em Parati não fique para a história como o início de uma ofensiva contra as liberdades públicas, em que a guerra virtual saiu das redes para as ruas e mostrou a sua cara assustadora.

Amigos, não é normal o que está acontecendo, por mais que tudo pareça uma grande brincadeira, mera farra de uma matilha de fanáticos fundamentalistas, que estão se vingando do mundo, mas logo voltarão pra casinha.

Nada garante que esta seja apenas uma alucinação passageira.

Eles estão soltos por aí, depois de derrubar as grades do hospício.

Agora, quem poderá levá-los de volta?

Bom fim de semana.

Vida que segue.


Onde:

https://www.balaiodokotscho.com.br/2019/07/13/hospicio-brasil-chapeiro-vira-embaixador-e-cachorros-loucos-invadem-parati/

terça-feira, 9 de julho de 2019

"Justiça" brasileira

Charge de Laerte



Um tapa na cara dos juízes brasileiros


Marcelo Semer


A publicação de uma longa reportagem na revista VEJA deste fim de semana, com um resumo das mais comprometedoras mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil, levou o escândalo já conhecido como Vaza Jato a um novo patamar. A publicação da editora Abril assumiu ter tratado Sergio Moro como herói, dedicando-lhe cinco capas laudatórias. Com o extrato das conversas flagradas no Telegram, todavia, assinalou em editorial: “Não se pode fechar os olhos ante as irregularidades cometidas”.

O jornal Folha de S.Paulo, a seu turno, concluiu que a última publicação dos diálogos “elevou a pressão sobre o agora ministro da Justiça”: há, pela primeira vez, pontua a seção Painel, “indicação cristalina de, no mínimo, falta administrativa grave”. Seu instituto de pesquisa, Data Folha, apurou que de cada três pessoas que tomaram opinião sobre o assunto, duas delas acharam as condutas de Sergio Moro “inadequadas”.

O próprio Jornal Nacional, da TV Globo, gastou quinze minutos de seu noticiário descrevendo minuciosamente o que chamou de “supostas conversas”, e também se sentiu na obrigação de assinalar que nem a luta contra a corrupção permitiria a conivência com irregularidades.

A mudança de patamar da crise não é gratuita. 

As conversas levantadas na última reportagem são aterradoras – as diversas checagens dos órgãos de comunicação apontam fortemente para a veracidade dos conteúdos. VEJA diz isso depois de analisar um conjunto de 650.000 mensagens; a Folha de S.Paulo já havia reconhecido mensagens de seus próprios jornalistas no bojo das comunicações recebidas pelo site.

Se Sergio Moro e Deltan Dallagnol tivessem, no primeiro momento, negado a autenticidade das conversas, talvez nem estivéssemos nos debatendo sobre o conteúdo. 

Mas não só não o fizeram com as primeiras e já estrondosas revelações do Intercept, como até hoje não apontaram peremptoriamente um só diálogo como falso. A princípio, afirmaram apenas que as conversas eram normais; com o tempo, passaram a dizer que eram inidôneas porque oriundas de interceptação ilícita e, enfim, põem genericamente em dúvida a possibilidade de alguma adulteração, sem indicar, todavia, uma única.

Na reportagem de VEJA, há menção a uma pessoa externa ao processo: uma conversa que Sergio Moro teria tido com o apresentador Fausto Silva, que retransmite a Dallagnol, com o objetivo de sugerir a ele que fale com a imprensa de modo mais fácil de ser entendido. À VEJA, Fausto Silva, confirmou o teor da conversa.

Se Moro e Deltan tivessem negado de forma absoluta a existência e idoneidade destas conversas, não teria morrido apenas a discussão sobre o conteúdo, mas o inquérito do hackeamento a que se impuseram como vítimas nem teria nascido. É que a exigência de uma forte investigação, segundo ambos, para apurar grupos criminosos que praticaram a interceptação, deixa claro não se tratar de um novelista que, com sua imensa criatividade, saiu inventando diálogos verossímeis que, ao mesmo tempo seriam fortemente comprometedores, e totalmente “normais”.

Não seria má ideia se, ouvindo o conselho de Moro ministro, passássemos a ignorar todo e qualquer vazamento que tenha sido originado de um crime. Mas isso seria extrair a força que a mídia impôs ao próprio processo da Lava Jato, vez que todos os áudios exibidos com glória e êxtase no Jornal Nacional decorreram de violações de sigilo profissional, crime tão grave quanto a própria interceptação ilegal – e é possível que se essa vedação fosse mesmo seguida à risca, ele jamais tivesse se transformado em ministro. 

Sergio Moro já nos disse por várias vezes qual foi o diferencial da Lava Jato, o “apoio popular”. Apoio que foi conquistado também na base do vazamento seletivo e cirúrgico das interceptações e delações. Tão cirúrgico quanto o agora criticado modus operandi do jornalista Glenn Greenwald. 

Sobre Greenwald, aliás, como sói acontecer quando o poder se sente ameaçado pela pena da imprensa, formam-se nuvens da perseguição do Estado, como a anunciada observação de sua movimentação financeira pelo COAF – aquele órgão que o ministro Sergio Moro tanto fez questão que estivesse sob suas asas. Agora entendemos um pouco melhor o porquê.

Mas, afinal de contas, o que de tão grave, as conversas revelaram? Não seriam todas elas rotineiras e representativas do modo de agir comum de juízes e promotores?

Há um pouco de tudo nas conversas resumidas pela revista – mas nenhuma delas é encontrada diariamente nos fóruns brasileiros: o juiz que avisa o promotor que a denúncia deveria vir acompanhada de um documento que indica, dizendo que vai esperar a juntada deste para recebê-la; o juiz que adverte, pelo Telegram, do prazo que o promotor tem para fazer uma manifestação, assinalando o quanto ela é importante para sua decisão; o promotor que remete ao juiz um rascunho da manifestação que vai lhe apresentar oficialmente, para que ele já possa ir fazendo a decisão com base nela; o pedido do juiz para que a operação policial, que vai resultar na denúncia dirigida a ele mesmo, seja feita em determinada data; o juiz que interpela o promotor sobre uma possível delação, observando, previamente, que a ela se opõe; a recomendação do juiz à polícia para que não tenha pressa em juntar documento que pode afastar sua competência processual.

Como resumiu a revista VEJA: “Não eram conversas protocolares entre juiz e Ministério Público. Do conjunto, o que se depreende, além de uma intimidade excessiva entre a Magistratura e a acusação, é uma evidente parceria na defesa de uma causa”.

Na verdade, fatos que se desenham e se complementam desde a primeira publicação do The Intercept Brasil, quando o site escandalizou a todos indicando que juiz e promotor consultavam-se, mutuamente, mesmo antes das decisões e, em uma inusitada tabelinha, compartilhavam experiências, impressões e atos processuais.

Seria um tapa na cara dos juízes e promotores brasileiros dizer que tais comportamentos são normais, rotineiros, cotidianos. 

Se essas comunicações fossem normais, em primeiro lugar, seriam públicas, não reservadas. A reserva, em um instrumento que não é acessível à defesa, mostra que o princípio da publicidade foi o primeiro a ser estilhaçado. 

O segundo é a própria ampla defesa, direito fundamental que baliza o processo penal. Se o juiz combina suas ações com o promotor, sem o conhecimento da defesa, como dizer que esta terá a mesma oportunidade de apresentar seus argumentos para a decisão? Se a defesa não tem acesso ao ambiente em que se conversa sobre o processo, está, na verdade, alijada de onde as coisas efetivamente se decidem.

E cabe aqui abertura a outro questionamento: se as conversas interceptadas dizem respeito a um processo judicial, não considerações genéricas e pessoais, mas sugestões e consultas que teriam provocado consequências efetivas no julgamento (a sugestão de incluir documento que é acatada; a data da operação policial que é ajustada de acordo com a conveniência do juiz; a delimitação da denúncia), seriam, então, conversas públicas mantidas irregularmente em sigilo, mas não comunicações com a tutela constitucional da privacidade. 

O que não deve estar no âmbito da privacidade não pode nele ser incluído apenas pela perversão de seu uso. O tema foi abordado, primeiramente, pelo professor Edilton Meireles em artigo no site Justificando (“Diálogos entre Moro e Lava-Jato devem ser submetidos ao contraditório”, 01/07/19).

Não é minha pretensão discutir nenhum dos despachos, decisões, sentenças ou votos que envolveram esta referida operação – não obstante discordar da constitucionalidade da regra que impõe vedações aos demais juízes de fazê-lo, encartada no entulho autoritário da Lei Orgânica da Magistratura, herdeira direta do Pacote de Abril. 

Mas é impossível assistir em silêncio a essa afronta como forma de defesa: a transferência da suspeita de parcialidade dos flagrados na conversa sigilosa a todos os juízes e promotores do país.

Os advogados fizeram graça com a perspectiva de um juiz que os avise, pelo Telegram, quando o prazo está se esgotando; promotores se indignaram com a submissão de peças ainda não prontas (e, portanto, não protocoladas) ao conhecimento e quiçá avaliação do juiz. E os magistrados não se sentiram nada à vontade com a ideia de compartilhar decisões ainda não tomadas nos autos.

Ouvido em um seminário de investidores, o ministro Luis Roberto Barroso voltou a criticar, sobretudo, a origem ilícita das mensagens, e aduziu que nenhuma família se manteria íntegra com dois anos de interceptações. Talvez esteja mesmo certo o ministro, sobre os riscos do excesso de invasão da privacidade – que, a bem da verdade, pouco costuma analisar na jurisdição.

O problema é que em questão não está uma família. Nem mesmo, como alguns teimam em colocar, colegas de trabalho. Promotor e juiz, como advogado e delegado, desempenham importantes funções em um processo criminal. É certo que umas dependem de outras e é o conjunto delas que faz o sentido do processo – quando todas são respeitadas, lógico. 

Mas ainda assim não são colegas de trabalho, não fazem parte de uma mesma equipe. Cada qual desempenha sua função nos limites de sua competência. 

Juiz não é chefe do promotor, nem do delegado; tampouco está acima do advogado. Cada um tem o seu espaço. E o do juiz, para o bem e para o mal, é o mais solitário de todos. Não existe equipe de que faça parte. Não tem como dividir o sofrimento da decisão, o incômodo da dúvida. Esta solidão é parte integrante de seu serviço – quem desconhece isso, certamente não valoriza o trabalho.

Ao mostrar um juiz que dá ordens a todos, que se articula para além de suas competências, que compartilha suas angústias com um dos lados em julgamento, ao qual adere, a situação expõe a todos e fragiliza enormemente a própria ideia de justiça. 

Normalizar a perversão é fazer pouco da integridade dos milhares de juízes brasileiros.

O sucesso do “trabalho em equipe” e da submissão popular da decisão pode até render frutos políticos de alta magnitude. Mas é um tiro no pé do Judiciário, pois fulmina justamente os atributos que definem sua identidade: a independência e a imparcialidade.

MARCELO SEMER é juiz de Direito e escritor. Mestre em Direito Penal pela USP, doutor em Criminologia pela USP, é também membro e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.

Onde:

https://revistacult.uol.com.br/home/um-tapa-na-cara-dos-juizes-brasileiros/

segunda-feira, 1 de julho de 2019

domingo, 30 de junho de 2019

A verdade pura e simples



Os iludidos somos nós!


Eugênio Aragão, Ex ministro da Justiça

Quando estávamos no auge do ataque ao governo, por conta da lenda mal contada do desarvorado Roberto Jefferson, por volta de 2011, já vinha, este que vos escreve, denunciando o chamado “método mensalão” de se construir um caso penal sem qualquer apego à realidade. No MPF – eu era corregedor-geral – minhas críticas à corporação eram vistas com um misto de bronca e desprezo.
Tinha perdido as eleições para a recondução ao Conselho Superior e havia quem vislumbrasse na minha acidez meramente ressentimento pela derrota. Só que esses críticos não se davam ao trabalho de questionar porque eu, que tinha sempre vencido por larga margem de votos, agora não alcançara sucesso.
Se pensassem além das limitações concurseiras de respostas prontas, poderiam recordar que, no exercício de meu mandato de conselheiro, adotara recorrentemente postura contramajoritária, apontando para as sinecuras funcionais e os desvios corporativos. Perder eleição era, pois, uma consequência natural para quem se recusava adotar discurso eleitoreiro de agrado de uma plateia crescentemente fascista.
 Faço esta digressão pelo regozijo de ver, com as revelações de hoje, das mensagens lavajateiras no Intercept, que agora se confirmam, em todas as cores e em três dimensões, as denúncias que fiz.
Disse que as teses acusatórias em casos complexos, que envolvem grande número de ato e enorme variedade de ações, o MP lança mão de hipóteses construídas de “concerto de desígnios” e dinâmica de práticas que, depois, deveriam ser submetidas ao teste probatório.
Só que, ao invés de proceder a esse teste de forma neutra, desinteressada, como se espera de um sisudo fiscal da lei, a vaidade e a indolência fazem com que a hipótese se torna estática e inflexível, passando o MP tão e só a procurar elementos que a posteriori a confirmem, despejando ao lixo todos os elementos de prova que a negam. A hipótese construída passa assim a verdade definitiva, não falseável no curso acusatório.
 A investigação e a instrução processual passam a se assemelhar a um jogo de quebra-cabeça, com a imagem por montar já previamente estabelecida. O esforço probatório, se é que existe, se resume a achar as peças que se encaixam no desenho. Às que não se encaixam, não se dá qualquer atenção.
 Um exemplo típico disso foi a tese do desvio de recursos da Visanet supostamente orquestrada pelo PT, para irrigar pagamento de parlamentares da base do governo com vistas à aprovacão de matérias prioritárias.
Afinal, Marcos Valério era pago com esses recursos e, também, acusado de ser o operador de sua distribuição a políticos. Tinha-se aí a pecinha fundamental desse “puzzle”, que fechava o quadro imaginário com perfeição. Ocorre, porém, que as inadequações dessa tese foram empurradas para debaixo do tapete.
 Marcos Valério e sua empresa de publicidade tinham sido contratados muito antes de o PT ser governo, para fazer serviço de propaganda e marketing da Visanet. Auditorias confirmaram que os recursos dessa área comunicativa tinham sido todos corretamente e integralmente aplicados nela, sem qualquer indício de desvio. Os serviços contratados foram todos prestados, sem espaço para desvios.
 O relatório da auditoria, de conhecimento de todos os atores processuais, foi solenemente ignorado e sequer encartado na denúncia. Ao invés disso, houve ingente denodo de demonstrar que os recursos da Visanet eram públicos e, por conseguinte, seu desvio – um fait accompli mesmo contrariando a auditoria – configurava peculato.
O fato de a Visanet não ter qualquer relação patrimonial com o Banco do Brasil – era constituída pelo Bradesco, pelo Itaú e pelo BBI, um fundo privado de investimento – foi tido como inexistente.
 Em verdade, o PT, para pagar dívidas de campanha de seus candidatos e, eventualmente, de candidatos de outros partidos da base de apoio de seu governo, contraiu empréstimos pelo Banco Rural. Os recursos dessas operações é que foram distribuídos por Marcos Valério. Mas, como essa circunstância contrariava a tese de acusação centrada na Visanet, foi qualificada como ardil, como simulacro para distorcer a “realidade” inventada pelos jovens promotores que desenharam a hipótese da denúncia.
A realidade passou a disputar com a fantasia e prevaleceu a última. Fato incontestável é que o Banco Rural executou as dívidas do PT e foi ressarcido. Os empréstimos, longe de serem mera simulação, tiveram dolorosa repercussão patrimonial. A sentença da ação de execução transitou em julgado e disputa a verdade com o julgamento do mensalão.
 Mas não foi só isso. Nos idos de 2015, quando era, eu, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o TSE julgou as contas do PT de 2010, onde se fizera constar o pagamento ao Banco Rural. Como o STF, em 2013, condenara líderes do partido pela suposta simulação dos empréstimos, o TSE, valendo-se da coisa julgada do mensalão, enxergou fraude na prestação de contas e multou o partido numa quantia milionária.
Confrontado com a prova da execução do título, que mostrava que o contrato de crédito existira e fora honrado, um dos ministros se saiu com essa: “entre a coisa julgada do STF e a do juiz de piso, fico com a do STF”. De ver é, contudo, que a coisa julgada do STF não está acima coisa julgada do juiz de piso. Coisa julgada é coisa julgada. Se houver contradição entre elas, surge a dúvida e in dubio pro reo. A multa era uma barbaridade.
 Coisas de uma justiça que empurra a sujeira por debaixo do tapete. O Brasil entrou definitivamente na era do engodo. A “fake news” processual destronou a verdade real.
 O que isso tem a ver com a Lava Jato? Muito. Muitíssimo. O método da mentira se aperfeiçoou. Com o ingresso das “delações premiadas” no ordenamento processual, os procuradores não precisavam mais procurar as pecinhas que se encaixassem no seu lindo quadro imaginário. Passaram a ter a impressora das pecinhas e poderiam doravante fabricá-las a seu talante.
Claro, tudo “combinado com os russos”, isto é, com o “russo”, apelido que os procuradores deram ao juiz que tinha não só o poder de homologar acordos entre defesa e acusação para validar delações, como também o de encarcerar o candidato a delator refratário às teses dos lavajateiros.
 Dito e feito. Se no processo do mensalão não acharam a peça do quebra-cabeça para meter o Presidente Lula em ferros, agora era mais fácil, pois a peça seria milimetricamente torneada para completar o “puzzle”, isto é, o PowerPoint do Dallagnol. Lula na cadeia é a cerejinha do bolo cozido com tanto esmero desde os primórdios do mensalão, em 2005.
A pecinha, lemos hoje nas revelações trazidas na Folha de São Paulo, é Leo Pinheiro, executivo da construtora OAS. Fizeram de tudo para arrancar-lhe uma delação que se encaixasse na tese de corrupção de Lula por meio do triplex do Guarujá, que, segundo wishful thinking dos promotores, teria sido dado em troca de polpudos (ou “felpudos”?) contratos com a Petrobrás.
Leo, que se chama José Adelmário (isso, parece, a juíza novata Gabriela Hardt, concurseira de respostas prontas, ignorava), foi preso e condenado até que disse o que não queria dizer. A peça do quebra-cabeça foi assim forjada. E o juiz “russo”, assim como seus três companheiros no TRF4, passaram solenemente por cima de todas as provas da defesa que contrariavam o delírio acusatório. No STJ, esfregou-se na cara dos advogados a famigerada Súmula 7, que veda a reapreciação da prova. Fim de linha.
O resto da estória é conhecido. Aposentei-me do MPF e hoje defendo os que foram levados ao cadafalso para deleite de um clube de meninos e meninas em Curitiba e em Brasília que se achavam muito espertos. Mas, esperteza demais mata. Hoje só lhes resta fazer que nem marido traidor flagrado pela esposa com a amante no leito: negar sempre. Os iludidos somos nós!
Onde:
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/os-iludidos-somos-nos-por-eugenio-aragao/

terça-feira, 25 de junho de 2019

#Lula Livre

Charge de Aroeira

STF, o coveiro das liberdades

Joaquim Xavier

Não bastassem as procrastinações e chicanas no julgamento de recursos a favor de Lula, a dobradinha Cármen Lúcia-Gilmar Mendes arremessou para o segundo semestre decisão prevista para esta terça-feira (25). Justificativas torpes, como sempre. A propósito, assista-se à TV Afiada.

Lula está preso injusta e ilegalmente desde 7 de abril do ano passado. Juristas insuspeitos, aqui e lá fora, condenam a prisão política do ex-presidente diante das falhas processuais escandalosas: ausência de provas, fatos indeterminados, cerceamento da defesa, foro inadequado – o caso não tinha nada a ver com a Petrobras, como até Moro reconheceu.

As revelações com base no The Intercept acrescentaram dados irrefutáveis sobre a manipulação descarada. Não resta nenhuma dúvida de que, no jogo da Lava Jato, Moro era o soprador de apito, técnico, jogador, estrategista e o dono da bola – tudo no time da acusação! Um esbulho sem precedentes. O que ensejaria acelerar deliberações foi usado de maneira infame pelo supreminho para fazer o inverso. 

Acuado, desmoralizado, autor de crimes comprovados, com dificuldades notórias no uso da língua portuguesa, o agora ministro Moro recorreu ao latim para “rebater” os diálogos de clareza solar. A montanha pariu um rato, ironizou. Parafraseando a máxima, a verdade é que o rato de Curitiba produziu uma cordilheira de monstruosidades. 

Em vez de resgatar um átimo de decência na combalida Justiça tupiniquim, o supreminho reduziu-se a carimbador de sentenças e procedimentos fraudulentos. 

O bem mais precioso de cada cidadão, depois da vida, é justamente a liberdade. Lula vem demonstrando uma resistência impressionante, mas a cruzada golpista para vergá-lo age sem descanso, num ataque frontal às leis, à democracia e às regras consagradas em processos minimamente isentos.

O supreminho brinca com isso como se estivesse simplesmente adiando compras no shopping ou a aquisição de lagostas com molho caramelizado. A existência de um preso político já seria motivo suficiente para suspender recessos em qualquer judiciário digno deste nome. 

Mas a gravidade deste comportamento ultrapassa o caso Lula. A recusa em tomar uma decisão sobre o ex-presidente é uma operação casada com a autorização para prisões em segunda instância e o festival de detenções em “caráter provisório”, não só na Lava Jato.

Milhares de detentos sem culpa comprovada mofam em masmorras brasileiras, a maioria gente pobre, negra e desvalida. Cada dia a mais no xadrez é irrecuperável na existência de qualquer um - isto quando sobrevivem.

Para tomar um exemplo recente, nas últimas chacinas em presídios uma boa parte de vítimas era composta de presos provisórios que deveriam estar em liberdade. Problema deles, diriam supremistas, enquanto folheiam catálogos de destino de férias.

Ao lado deles, Youssefs, delatores à la carte, Queiróz, Baratas e outros tantos meliantes desfilam livres, leves e soltos. 

Na teoria, ao STF caberia agir como guardião da Constituição e último refúgio dos direitos individuais. Virou o contrário. Este pessoal togado ainda pede respeito. Quando muito merece desprezo e repulsa do povo.

Onde:

https://www.conversaafiada.com.br/brasil/stf-coveiro-das-liberdades