domingo, 28 de janeiro de 2018

O crime de Lula foi vencer o desafio contra a fome



A luta contra a fome, atrás das grades

Enrique Yeves

É uma ironia perversa que o arquiteto do maior sucesso internacional na luta contra a fome e a pobreza, ex-presidente Lula da Silva, foi convidado neste fim de semana na Etiópia pelos presidentes da União Africana para participar de um evento para mostrar os segredos do "milagre brasileiro", que inspira os líderes do continente africano através do seu programa Fome Zero, uma referência mundial no progresso social, enquanto que, em seu próprio país, estão fazendo todo o possível para colocá-lo na prisão. E eles estão bem perto de obtê-lo. Para começar, no último minuto, um juiz retirou o passaporte na sexta-feira e impediu-o de embarcar no avião.

Ironia sinistra que o articulador das políticas de distribuição de riqueza em seu país, que conseguiu, em pouco mais de uma década, resgatar da pobreza extrema mais de 36 milhões de brasileiros, reduzir a mortalidade infantil em 45%, diminuir o número de pessoas subnutridas em 82% e tirar o Brasil – o maior país da América Latina e onde o fosso entre ricos e pobres era o maior do mundo – do mapa da fome que a FAO produz anualmente está prestes a ser levado prisão A acusação formal é beneficiar de um apartamento que não é e nunca foi dele, e o crime real é ser neste momento o líder mais valorizado em um país em crise profunda, e em plena disputa eleitoral.

Porque, de fato, se houve um crime, é precisamente isso: todos concordam – opositores e detratores – que, quando as próximas eleições gerais forem realizadas – agendadas para o mês de outubro deste ano – existe um vencedor seguro, Lula. Se o deixarem candidatar.

No complexo mundo da cooperação internacional, cada vez que falamos sobre uma fórmula para reduzir a fome e a pobreza, citamos o programa Fome Zero que o presidente Lula e seus colaboradores implementaram em seu país quando tomaram posse em 2003. Cada vez que um país deseja alcançar objetivos semelhantes, seja na Ásia ou na África, eles olham com admiração para o "modelo brasileiro", que eles então adaptam às suas próprias necessidades. Toda vez que queremos mostrar que é possível erradicar a fome, falamos sobre o Brasil. Toda vez que explicamos como a riqueza pode ser redistribuída para beneficiar as camadas mais vulneráveis ​​de maneira ordenada e metódica, citamos o Brasil.

É por isso que os países africanos, reunidos neste fim de semana na capital etíope em sua cúpula anual, pediram a Lula para lhes dizer novamente como ele fez e como ele pode ajudá-los em seu continente. É um relacionamento colaborativo que ganhou um impulso decisivo na reunião realizada em julho de 2013, também em Adis Abeba, durante a qual foi lançada uma iniciativa da União Africana, da FAO e do Instituto Lula com o objetivo de erradicar a fome em África até 2025. Um ano depois, os resultados dessa reunião foram consolidados através da Declaração de Malabo, apoiada por líderes africanos, que agora querem avaliar como se deu o caminho tortuoso e difícil para erradicar a fome no continente. Eles ficaram com o desejo.

Pergunta-se por que se esforçam em seu país para torná-lo inelegível, e está se tornando cada vez mais evidente. O "modelo brasileiro" é muito perigoso. É muito eficiente. Pode ser replicado. E, o que é ainda pior para alguns, pode ser reintroduzido se ele ganhar as eleições. É por isso que todos os esforços são direcionados para um único objetivo: impedir que ele se candidate para as eleições de outubro.

A década prodigiosa com Lula no leme – e mais tarde sua sucessora, Dilma – fez com que a pobreza geral caísse no Brasil de 22% para 8% entre 2001 e 2013, enquanto a pobreza extrema caiu de 14% para 3,5%. O acesso a alimentos adequados atingiu 98% dos brasileiros. Nessa década, a renda dos 20% mais pobres da população foi multiplicada por três em relação aos dos 20% mais ricos.

O exemplo do Brasil, um país complexo e enorme, com mais de 200 milhões de pessoas, que já foi considerado internacionalmente como uma das experiências mais bem sucedidas na redução da desnutrição na história recente, logo serviu de inspiração para outros países.

Na América Latina, os líderes se comprometeram em 2005, com o apoio da FAO, à erradicação da fome na região através da Iniciativa América Latina e Caribe Sem Fome (IALSCH). A região foi pioneira em assumir esse desafio e respondeu através do seu principal órgão de integração, a Comunidade dos Estados da América Latina e do Caribe, o CELAC, que implementa um ambicioso Plano de Segurança Alimentar, Nutrição e Erradicação da Fome. Como resultado de tudo isso, a América Latina foi a região que fez o maior progresso na redução da fome e da pobreza em todo o mundo desde o início do século XXI. Os dados são fortes e não deixa espaço para dúvidas. No final dos anos noventa, havia cerca de 66 milhões de pessoas, ou seja, 14,7% de sua população, que sofriam de fome, que não podiam acessar o alimento necessário para levar uma vida saudável. Em uma década e meia, essa porcentagem diminuiu para 5%, reduzindo o número de pessoas afetadas para 34 milhões (tendo em conta, além disso, que nesse período a população aumentou cerca de 130 milhões).

São todos os avanços que eles querem aprisionar hoje no Brasil, a qualquer custo. Isto é o que é jogado não só pelos brasileiros, mas também por todos aqueles que estão preocupados em enfrentar um dos maiores desafios coletivos que temos em nosso planeta: erradicar a fome e a pobreza. Talvez eles possam deixar Lula da Silva atrás das grades. Mas eles não podem fazê-lo com os 815 milhões de pessoas que sofrem de fome no mundo hoje — uma em nove. A prisão não serve para resolver esses desafios. O que serve são pessoas como Lula. Os líderes africanos sabem e por isso o convidaram neste fim de semana na Etiópia. Lula sabe disso. E, infelizmente, aqueles que estão determinados a não avançar para resolver o problema também perceberam. Uma ironia perversa.

Enrique Yeves é jornalista e escritor especializado em questões de desenvolvimento internacional. Atualmente é Diretor de Comunicação da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).

Onde:

https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/339187/Crime-de-Lula-foi-vencer-o-desafio-da-fome-diz-diretor-da-FAO.htm

http://establishareconnect.org/gra217/hunger/2012/09/hunger/

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Hoje tem marmelada? Tem, sim senhor!

Charge de Aroeira



São Paulo - O professor de Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Afrânio Silva Jardim fez, em sua página do Facebook, uma análise das diversas etapas do julgamento de hoje realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
"Julgamento do ex-presidente Lula. Acabou o teatro. Acho que seria melhor eu abandonar o magistério jurídico e voltar para criação de cães. Estou verdadeiramente desiludido!!!", escreveu em uma postagem após a conclusão da sessão que manteve a condenação de Lula e aumentou sua pena. 
Muitos juristas têm dito que o ex-presidente pode ser preso em pouco tempo, ao término do prazo para apreciação de eventuais embargos que a defesa venha a apresentar – alguns calculam esse prazo em cerca de um mês, já que a decisão foi unânime.
Confira abaixo alguns trechos:

Fala do procurador Maurício Gerum

"O pronunciamento do Procurador Regional da República é sofrível, o que bem demonstra a fragilidade da acusação e da condenação do ex-presidente Lula.

Apenas sustentou que o triplex foi "DESTINADO" ao ex-presidente Lula. Que crime é este? Se alguém destina alguma coisa para mim, eu sou criminoso? Qual a minha conduta?

Reconhece que não houve ato de ofício que justificasse o benefício do triplex !!! Sustenta que a jurisprudência torna desnecessário tal ato e sua conexão com a vantagem indevida!!! Não enfrentou o estranho "ato de ofício indeterminado" criado pelo juiz Sérgio Moro !!!

Nada falou sobre as diversas preliminares e nada falou sobre os outros diversos recursos dos vários réus. Só falou do Lula!!!

Procurador da República especialmente designado - violação do princípio do Promotor Natural - não poderia mesmo ser imparcial."

A participação de René Ariel Dotti

"O advogado da Petrobrás, como advogado assistente de acusação, falou da origem da Petrobrás, do escritor Monteiro Lobato, de organizações criminosas, sustentou que a empresa foi zelosa em combater o seu patrimônio e elogiou o atual presidente da Petrobrás.

Sobre o processo, NADA !!! Sobre as imputação ao ex-presidente Lula, NADA!!! Chegou até a citar a Lei Maria da Penha !!!"

O voto de João Pedro Gebran

Como o voto do relator da ação durou aproximadamente três horas e meia, Silva Jardim fez diversas postagens a respeito. No início, avaliou a leitura de Gebran da seguinte forma:

"JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. Estou perplexo !!! E eu já acreditei no Poder Judiciário !!!

Até agora, na minha avaliação, o voto do desembargador relator mais parece um "trator acusatório", com total e absoluta falta de técnica jurídica, mormente ao rejeitar as dezenas de preliminares alegadas pelo ex-presidente Lula.

Está claro que ele queria a condenação do Lula e vai buscar argumentos genéricos e pífios para lastrear o convencimento prévio. O relator foi seletivo: escolheu os argumentos menos relevantes da defesa e neles se deteve, passando rapidamente sobre as teses mais procedentes. Isto é mais do que intuitivo."

Depois, o processualista afirmou que o relator estava "perdido":

"O relator está perdido. O voto virou algo caótico. Amplia a acusação, volta a motivações anteriores, fala erradamente na teoria do "domínio do fato", dispensando nexos de causalidade, etc., etc.

Há sérias e evidentes contradições no voto.

Crime de lavagem de dinheiro por OMISSÃO ??? O imóvel continuou e continua no registro de imóveis em nome da OAS ... A OAS é o "laranja" ???

ENTÃO PERGUNTO: QUANDO SE CONSUMA ESTE CRIME OMISSIVO ???"

Para Silva Jardim, o aumento da pena de Lula para mais de 8 anos pelo crime de corrupção passiva tem como objetivo evitar uma eventual prescrição retroativa que beneficie o ex-presidente.

Revisor Leandro Paulsen e "casos estranhos" ao processo

"Parece que relator está condenando o Lula pela corrupção dos diretores da Petrobrás. Absurdo e total falta de técnica jurídica. Volta a falar na "teoria do domínio final do fato" e em dolo direto, afirmando que o ex-presidente Lula concorreu realmente para os crimes de corrupção na Petrobrás. MAS ESTE NÃO É O OBJETO DA ACUSAÇÃO !!! ESTE NÃO É O OBJETO DESTE PROCESSO!!! Estou perplexo com tudo isso !!!", disse Silva Jardim.

"Agora o desembargador revisor afirmou que a acusação mais importante no processo não se refere ao Triplex. Disse que a acusação mais importante está no início da denúncia e se referre ao "suposto" envolvimento do ex-presidente Lula na corrupção dos diretores da Petrobrás !!!

Vale dizer, o desembargador revisor está condenando o ex-presidente por crime estranho ao processo !!!!"

A "aula" de Victor Laus

"O desembargador vogal disse que acompanha os votos anteriores, os quais elogiou. Elogiou os advogados e o juiz Sérgio Moro. Foi ainda mais "fraco" do que os outros. Parecia que estava dando aula para alunos da graduação (Direito Processual I).

O desembargador vogal falou que há um conjunto de provas de que o “casal Lula” ocultou a propriedade do imóvel, seja a propriedade formal, seja a propriedade informal. Alguém sabe o que é isso ???

Não demonstrou que o Lula “recebeu” o imóvel triplex !!! O desembargador perguntou: quem vai realizar obras no imóvel se ele não fosse dele? Certo, mas quem realizou as obras e pagou por elas foi a OAS !!! No mais, ficou apenas em generalidades."

"Não houve julgamento técnico"

Vale dizer, além de tudo o mais, parece mesmo que o nível técnico de nosso Poder Judiciário é baixíssimo. Não se pode exigir grande inteligência de todos os juízes, mas podemos exigir mais conhecimento jurídico, mais estudo e reflexão, enfim, mais cultura jurídica.

Acabou este grande simulacro.

Não houve um julgamento técnico. Os juízes queriam condenar o réu e foram buscar argumentos para justificar a condenação desejada. Sequer foram inteligentes. Ademais, não houve boa-fé.



Chance de prisão de Lula

"ATENÇÃO: o pior de tudo é admitir a execução provisória da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Assim, após eventual recurso de embargos de declaração, que não modifica a condenação, dar-se-á a prisão do ex-presidente Lula, independentemente dos requisitos do art.312 do Cod.Proc.Penal, vale dizer, independente da demonstração da necessidade da prisão. A prisão seria apenas efeito do acórdão.
Desta forma, o ex-presidente Lula pode ser preso no próximo mês !!!
Estou decepcionado. Estou triste e amargurado.
Minha dúvida: ou eu radicalizo ou volto à criação dos dogues alemães (vale dizer, deixar de fazer parte e legitimar esta farsa). Já não sei se vale a pena continuar a estudar e a lecionar Direito."
Onde:
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/01/afranio-silva-jardim-analisa-simulacro-julgamento-levar-prisao-lula

domingo, 21 de janeiro de 2018

Punitivismo mata, prende e arrebenta

Charge de Thomate


A lavajatolatria, o Carnaval e os Habeas Corpus de Gilmar Mendes

Lenio Luiz Streck

O professor Rogerio Dultra escreveu texto respondendo a uma indagação minha (ver aqui) e cunhou uma expressão interessante: o jurista lava-jato, que nasceu com as características que simbolizam esse imaginário punitivista, em que a moral substitui o Direito e em que os fins justificam os meios. Enfim, o jurista lava-jato assume um lado: o de que os argumentos morais e políticos (que, ao fim e ao cabo, são moralismos) valem mais do que a própria Constituição.
Não é por nada que parcela da comunidade jurídica apoia atos de exceção. Já existe até a “jurisprudência da crise”. Existe também a “jurisprudência de exceção”. Resumindo: é o populismo que rima com punitivismo. Dedo longo, o jurista lava-jato funciona como o novo tipo-ideal do Direito: aponta o culpado e depois sai buscando narrativas (pós-verdades) para cobrir o gap entre o fato e a versão construída finalisticamente. Em suma: forjou-se uma lavajatolatria. E isso pega. E vira violência simbólica.
Delegados já indiciam políticos por intuição (sic) (ver aqui). Juízes negam o direito ao silêncio (aqui). Membros do Ministério Público negando o direito ao silêncio (vejam o vídeo a partir do minuto 22, em que o destemido advogado Alberto Zacharias Toron enfrenta de frente mais um ato dessa imensa peça do autoritarismo brasileiro). Prende-se com base em enunciados feitos em workshop (a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, teve que detonar um deles, por liminar) (ver aqui). Eis o “espírito desta época”, o Zeitgeist da “wäscht schnell” (lava rápido ou “a jato”). Para quem não entendeu: a lavajatolatria se transformou em uma ideologia (ou em uma “teoria” política de poder); e, assim, quem mais sofrerá são aqueles que menos condições tem de se defender. Eis o paradoxo dessa postura.
Também dia desses ouvi um jurista com esse perfil dizer em palestra, vestido a rigor: “não há verdades; tudo é relativo; a verdade é a verdade da justiça” — e todos aplaudiram. Para começar, o autor é um mentiroso confesso, porque se não há verdades, o que ele acabou de dizer também não é verdadeiro. O que está por trás desse tipo de afirmação? Simples: é que, por não existirem verdades, tudo pode ser dito. Tudo é narrativa. Logo, a prova judicial será uma narrativa. Crença. Ou probabilismo. E será verdadeiro aquilo que a vontade de poder dirá. Um neohumptydumptysmo (Alice Através do Espelho), em que o intérprete dá às palavras o sentido que quer.
É o que está por trás também das narrativas que se vendem sobre a concessão de Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal. Neste momento, a bola da vez é o ministro Gilmar Mendes. Criam-se pós-verdades tipo “HC é ruim; HC é para abastados; HC é igual à impunidade”. Resultado: as narrativas se transformam em enunciados auto evidentes-indiscutíveis.
As pós-verdades, repetidas ad nauseam, viram verdades “apodíticas”. Viram até marchinhas de Carnaval, como uma que está fazendo sucesso. Nela, a pretexto de fazer blague, o pandeguismo do autor da marchinha rompe o cabo da boa fé (ou boa esperança do direito e do direito de personalidade) e faz acusação de corrupção. Alguém dirá: é engraçado. Também achei. Mas, no Brasil, o protesto vira impostura. Nada de Bakhtin; aqui é linear. O que não está dito na marchinha? Simples: um país de torcedores obnubila o cerne da discussão.
Explico: o que se esconde (e o autor da marchinha pode nem se dar conta) é o relevante fato de saber o que é um HC e se é verdadeiro dizer que os Habeas Corpus do STF (no caso da marchinha, especialmente os deferidos por Gilmar) são “tão assim para os ricos” (sic) e como se eles tivessem sido deferidos indevidamente. Repito o que venho dizendo: quem vibra com gol de mão não pode se queixar se seu time perder com gol de mão. Concedeu HC para político ou para alguém abastado? Culpado de antemão. É pena que a comunidade jurídica apenas torce... E para torcer, distorce.
Então, para mostrar alguns números e dizer para os galhofeiros de momo que HC é coisa séria e é melhor um HC concedido de forma indevida do que negar, por moral ou política, um HC devido, informo que entre 2009 e 2017 o Supremo Tribunal Federal concedeu 4.018 HCs. A 2ª turma, em que está o ministro “muso” do Carnaval, foi a que mais concedeu: 1.477.
Será que o carvalesco autor da pândega marchinha sabia que a maioria dos Habeas Corpus de mães com filhos menores de 12 anos foram concedidos pelo ministro Gilmar Mendes? Muitos de forma monocrática. Os exemplos são muitos. O que dizer do HC 141.201 (furto de uma correntinha avaliada em R$ 15)? E da tentativa de furto de uma barra de chocolate (HC 141.410)? Furto de 18 tijolos (HC 139.248), no valor de meia dúzia de mirreis? Isso daria marchinha, não? “Iscondoô lelê, furtou uns tijolinhos para construir seu puxadinho e foi emparedado...”. E do furto de roupas em varal (HC 127.266)? Céus. Como isso chegou ao STF? Isso tudo daria uma boa marchinha de Carnaval. Alô, alô, justiça, por que tem 726 mil presos no Brasil, dos quais 280 mil ainda não foram julgados?
Caros leitores: se destes “cautelares” 20% tiverem problemas de prazo, fundamentação e quejandos, estamos devendo, nada mais, nada menos, do que 56 mil HCs. Isso não dá marchinha. Dá um enredo: “A tragédia dos presídios no reino do punitivismo”. Bingo.
Já sem argumentos, alguém dirá, desviando o assunto: “mas conceder HC com base em insignificância incentiva o crime”. É? Então o puritanismo e o moralismo parecem não ter limites. Ninguém estaciona em lugar proibido, compra mercadorias no exterior e não declara na alfândega (é crime!), não declara no Imposto de Renda alguns dinheiros (baita crime) e por aí afora? Hein? Mas o furto insignificante é muito mais grave do que sonegar, certo? Sorry pelo sarcasmo.
No imaginário forjado nestes tempos difíceis, essa pergunta deixa de ser respondida, ficando escondida no meio das notas musicais e dos risos tortos dos torcedores de um pais que trocou o direito pela moral. E por aí afora. Putz: ia esquecendo do furto de sucata (HC 126.866), avaliada em incríveis R$ 4... Pois é. Isso — também — chegou ao STF. “Salve a Defensoria aí gente — chora cavaco”! “Isquindô”. E chegou no STF porque alguém negou. Muitos negaram antes. Que hit para o Carnaval, não? Furtou uma sucata e parou no xilindró...Eeeoô...
Mais um pouquinho de luz sobre o problema da liberdade (sim, senhores, HC diz respeito à... liberdade!!!!) no Brasil: vejam os casos de gestantes e lactantes presas, com HC deferido pelo “ministro muso” (HC 134.104; HC 134.069; HC 133.177; HC 131.760; HC 130.152; HC 128.381; HC 142.593; HC 142.279). Isso nem marchinha dá. Dá novela das oito, com muito choro. Imaginem a cena de uma mãe afastada do filho com grades no meio... e uma música de fundo. Quem aguentaria? Aliás, até acho que deveríamos ter fundo musical no cotidiano. Choramos em filmes e não nos importamos com as injustiças do cotidiano. Imaginem uma audiência de custódia com a sonoplastia da Globo...
Para se ter uma ideia da dramaticidade do problema do punitivismo no país, chegou a haver divergência na discussão sobre se o STF deveria ou não conceder HC em um caso de furto de chocolate avaliado em R$ 16 (bom, justiça seja feita, era chocolate ao leite). Não é fácil fazer Direito no Brasil.
Não devemos esquecer, aqui, o trabalho da Defensoria Pública. Esses habeas dos pobres são todos levado ao STF pela valente Defensoria. Nem estou falando dos HCs de outros crimes (vejam a importância dos números da Defensoria de São Paulo, citados na discussão da presunção da inocência – ADCs 43 e 44).
O que quero deixar claro é que eu poderia escrever sobre o mesmo assunto e invocar outros ministros da Suprema Corte, que votaram concedendo esses mais de 4 mil HCs nesses anos (poderia falar de votos exemplares dos ministros Marco Aurélio, Lewandowski, Toffoli, etc).
No caso, pesquisei os números e os exemplos dos HCs deferidos pelo ministro Gilmar Mendes, justamente porque é ele o g(l)osado pela já — agora famosa — marchinha momesca. Ouvi-a e fiquei intrigado. Fui atrás dos números para que eles falassem um pouco sobre essa intrincada temática. Querem fazer galhofas com a liberdade? OK. Façam com os HCs negados. Entrevistem os reclusos. Como disse, estamos devendo no mínimo 56 mil habeas corpus. Tem cada história... Com certeza, não dá nenhum iscondô.
O interessante é que, hoje, o juiz ou tribunal, para conceder HC, sente vergonha e tem medo da opinião pública (quem é ela, afinal?). Teme-se também o primeiro comentário (eles sempre sabem antes de todos) disparado pela Globo News (que só se interessa, é claro, se o réu for rico). Na escala “Richter-Raiva” de terremotos discursivos, dos jus filósofos Merval e Camarotti, uma concessão de HC alcança facilmente os 8 pontos dessa escala.
O que os críticos-torcedores esquecem é que, para um HC chegar ao STF, corre muita água. Ah, se os carnavalescos e os demais torcedores (juristas ou leigos) soubessem a tragédia que é direito criminal no Brasil... (sim, sei da violência que atinge principalmente os pobres; mas não é por causa de HCs; e não é por causa das garantias constitucionais). As causas são outras. E isso não dá marchinha.
Se os críticos-torcedores conhecessem os números sobre os HCs julgados (e sistematicamente negados) em determinados tribunais (lembram de uma desembargadora que disse nunca ter concedido liminar em HC? Disse com orgulho!)? Ah, se soubessem que o impetrante tem de ultrapassar muitos obstáculos, como a malsinada Súmula 691? E mesmo assim o STF concede milhares de HCs. Os obstáculos para o conhecimento de HC no STF são tão grandes que, por vezes, o STF não conhece... mas concede de ofício, a ponto de alguns réus torcerem pelo não conhecimento e que uma boa alma lhe conceda o remédio heroico... de ofício. Bingo.
Volto à lavajatolatria. Depois de um certo momento, espalhou-se, no país, a onda de que garantias processuais geram impunidade. Mais: Defender acusados se confunde com “bandidolatria” (sic). Sugiro o filme A Ponte dos Espiões (ver meu texto sobre o filme aqui – o fator Stoic Mujic), em que o filho pergunta ao pai que defende um acusado de ser espião comunista nos EUA na guerra fria: “— Pai, você é comunista?” E o pai responde: “— Estou apenas fazendo o meu trabalho”. Depois, o espião pergunta ao advogado: “— Você nunca me perguntou se eu era inocente”. E ele responde: “— Não me importa. Faço o meu trabalho”.
No neoimaginário que se instaurou, algumas autoridades acham que o Direito é um caminho longo demais e que as garantias só atrapalham. Pela ideologia da "lava jato", é proibido conceder HC. E todos são culpados até prova em contrário. Quer dizer, por vezes, nem isso adianta. Tempos de pós-verdades. Pós-verdade é como fake news. Ora, crime é coisa ruim. Todos somos contra a corrupção, tráfico de drogas, assaltos... Quem seria a favor, a não ser os criminosos? Só que, em qualquer democracia, crime se combate a partir da lei. Inclusive com concessão de HC.
Se as garantias são indevidas, não é o judiciário que vai dizer. E nem o MP. Aliás, nem o legislador pode reduzir as garantias constitucionais. Sabem por que? Porque a Constituição, que é um remédio contra maiorias, não permite. Ah, então a culpa é da Constituição. Maldita Constituição. Rasguemo-la. Pois é. Quem odeia a Constituição Federal facilmente se submete ao látego da ditadura. Bom, deve ter gente com saudade. Espero que isso não dê marchinha.
Post scriptum: desculpem, está um pouco longa a coluna. Assumo o risco de fracassar, porque textos longos não são lidos em tempos de pós-modernidade e pós-verdades. Só quero dizer, ainda, que, em 1964, a tentação do arbítrio venceu o Direito. Na época, até a OAB não resistiu. Deu no que deu. Fazer atalhos encurta o caminho, mas pode dar no abismo. Por que é tão difícil aprender com a história?
Onde:

https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/senso-incomum-lavajatolatria-carnaval-habeas-corpus-gilmar



quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Vendilhões da pátria



O petróleo “inútil” já chega a US$ 70 por barril

Fernando Brito

Lembra aquele petróleo que “não valia mais nada” e que fazia do pré-sal, segundo O Globo era um “patrimônio inútil”, porque o preço do barril ia cair para 20 dólares (e chegou mesmo a US$ 28)?
Hoje, pela primeira vez desde novembro de 2014, a cotação do Brent – negociado na Europa – passou da casa dos US$ 70 por barril.
Isso quer dizer que as partes dos campos da Petrobras que vendemos às multinacionais já valem bem mais do que eles pagaram, segundo os preços estimados na ocasião.
E quer dizer que os 2,2 milhões de barris que a nossa empresa produz a cada dia valem mais de US$ 155 milhões ou US$ 4,6 bilhões por mês. Aliás, valem mais, porque há o refino, a produção de derivados, mais caros, por aí vai.
Vamos vende, não é? Até o ex-nacionalista Jair Bolsonaro defende a venda, desde que seja para os americanos e não para os chineses “vermelhos”, como se o fato de ser roubado dependesse da orientação ideológica do assaltante.
Onde:
http://www.tijolaco.com.br/blog/o-petroleo-inutil-ja-chega-us-70-por-barril/




sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Uma nova ditadura



Jurista: condenação de Lula criará nova ditadura           


Do site da presidente Dilma Rousseff – O advogado Marcio Sotelo Felippe, procurador de Justiça de São Paulo, aponta atitudes do juízo de primeira instância que desrespeitaram direitos do ex-presidente Lula. Mas no artigo que publica no livro “Comentários a uma sentença anunciada – o processo Lula”, ele denuncia que não se trata apenas de um ou outro magistrado, mas de um Poder Judiciário assumindo funções que, nas ditaduras clássicas, são exercidas pela força das armas. Marcio afirma:
— O reconhecimento da validade dessa sentença pelos Tribunais superiores será a mais contundente evidência de que vivemos um estado de exceção e a Constituição é hoje um inútil pedaço de papel. (…) Importa, sobretudo, concluir que não estamos mais em uma democracia. O que temos, com os preparativos e a consumação do impeachment, é uma ditadura de novo tipo, que preserva enganosamente as instituições políticas e jurídicas clássicas do Estado liberal e democrático, mas esvazia-as do real conteúdo democrático (o que o jurista e magistrado Rubens Casara vem denominando pós-democracia). Nesta ditadura de novo tipo, o que antes se fazia pela força das armas e pela violência para destruir o adversário político agora se faz pelo Lawfare. Nisto, o Judiciário, que nas antigas ditaduras tinha um papel acessório, de coadjuvante, torna-se o protagonista da violência estatal ilegítima. Antes era um soldado ou policial que na calada da noite destruía o cidadão. Agora é uma sentença à luz do dia.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ARTIGO DE MÁRCIO SOTELO FELIPPE:
LAWFARE, ESSE CRIME CHAMADO JUSTIÇA
Marcio Sotelo Felippe
Concluído em primeira instância o “processo do tríplex”, de fato constata-se que crimes foram cometidos. Os do juiz. Sobre os imputados ao réu nada se pode dizer.
Trata-se de Lawfare. A aniquilação de um personagem político pela via de mecanismos judiciais. A série de episódios grotescos que caracterizou a jurisdição nesse caso não deixa qualquer dúvida a respeito. Só o fato de o processo entrar para o imaginário social como um combate “Moro versus Lula” (uma capa de revista estampou uma caricatura de ambos como lutadores de box em um ringue) evidencia o caráter teratológico da atuação do magistrado. Moro cometeu crimes, violou deveres funcionais triviais, feriu direitos e garantias constitucionais do réu, feriu o sigilo de suas comunicações, quis expô-lo e humilhá-lo publicamente, manteve-o detido sem causa por horas, revelou conversas íntimas de seus familiares. Não há nada de desarrazoado na suspeita de que o AVC de Mariza Letícia tenha tido origem na série de constrangimentos a que sua família foi submetida.
Vejamos, nessa perspectiva, algumas das arbitrariedades cometidas pelo juiz e aspectos da decisão que revelam ao acolhimento de teses esdrúxulas que passam ao largo do são exercício da magistratura e evidenciam, à saciedade, o ânimo de condenar. O reconhecimento da validade dessa sentença pelos Tribunais superiores será a mais contundente evidência de que vivemos um estado de exceção e a Constituição é hoje um inútil pedaço de papel.
Violação do sigilo telefônico
A inviolabilidade da correspondência é um clássico direito fundamental. O artigo XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que “ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência…”
Na Constituição de 1988 figura como direito e garantia fundamental no artigo 5º., inciso XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ”
Note-se a ressalva. Há duas condições para que se possa violar uma comunicação telefônica: (i) uma ordem judicial; (ii) para fins de investigação criminal ou instrução criminal penal.
A ressalva está regulamentada na Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que, em seu artigo 10, dispõe que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Moro havia determinado escutas telefônicas de linhas utilizadas pelo ex-presidente Lula. No dia 16 de março de 2016, às 11h13m, suspendeu a medida e comunicou à Polícia Federal. O diálogo entre Lula e Dilma foi captado às 13h32m, quando já não estava em vigor a medida. Moro recebeu a gravação e às 16h21m é registrado o despacho em que levantou o sigilo e tornou pública a conversa entre a presidenta e o ex-presidente, em seguida divulgada pela Rede Globo.
A conduta enquadra-se rigorosamente no que prevê como crime a Lei 9.296/96. A gravação já não estava mais coberta pela autorização judicial e não havia objetivo autorizado por lei. O dolo foi específico e completamente impregnado de interesse político. Lula havia sido nomeado ministro e tomaria posse no dia seguinte. A divulgação do áudio, naquele dia, por intermédio da Rede Globo, visou a criar clima político para inviabilizar a investidura do ex-presidente. Moro utilizou-se criminosa e indignamente da toga para impor a Lula um revés político, tumultuar o país e criar clima para o impeachment da presidenta.
O ministro Teori Zavaski considerou patente a ilegalidade da divulgação da escuta. Neste caso a ilegalidade era evidentemente crime. O ministro, no entanto, absteve-se da conclusão, não só nesse momento, mas também, como seus pares, quando o assunto foi ao plenário do STF.
Abuso de autoridade
As hipóteses de condução coercitiva são taxativas no Código de Processo Penal. Pode ser determinada em dois casos, previstos nos artigos 218 e 260. Neste, quando o acusado não atender à intimação para o interrogatório. Naquele, quando a testemunha não atender à intimação.
Lula foi arrancado de sua casa ao alvorecer e levado ao aeroporto de Congonhas. O ex- presidente não era naquele momento (4 de março de 2016) réu e não havia sido intimado. Nunca houve uma explicação aceitável para ser conduzido ao aeroporto, dada a existência de múltiplas instalações da União na cidade de São Paulo em que poderia ser tomado o seu depoimento “sem tumulto” (explicação dada por Moro).
Pesa a suspeita de que a ideia era conduzi-lo a Curitiba. Pretendia-se um espetáculo midiático (a imprensa fora avisada) com o perverso conteúdo de uma humilhação pública do ex-presidente. Lula foi privado por seis horas de sua liberdade. Tanto se tratou de violação à garantia constitucional da liberdade individual quanto de abuso de autoridade, como previsto no art. 4º, letra “a”, da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965: ‘constitui também abuso de autoridade (…) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.”
Abuso de autoridade sujeita o responsável a sanções administrativas, civis e penais. Vale dizer, mais uma vez Moro cometeu infração penal e violou deveres funcionais
Grampo no escritório dos advogados de Lula
Todos os telefones do escritório de Advocacia Teixeira Martins foram grampeados. Roberto Teixeira, notório advogado de Lula, é o titular do escritório. A operadora Telefônica comunicou a Moro que se tratava de escritório de advocacia. A prerrogativa de sigilo na comunicação advogado-cliente é inerente ao direito de defesa. Moro escusou-se de forma que beirou a zombaria: não havia atentado para os ofícios da operadora em face do volume de serviços de sua Vara, dos inúmeros processos que lá correm. Ocorre que Moro tem designação exclusiva e cuida apenas dos processos da Lava Jato. Desse modo, ou confessou grave negligência ou mentiu.
Negligência que nunca se viu quando se tratava de matéria da acusação.
Os “fundamentos” da Sentença
O fato pelo qual Lula foi condenado pode ser assim sintetizado. Segundo a acusação, a OAS, responsável por obras em duas refinarias da Petrobras, distribuía propinas a diretores da estatal e agentes políticos. Teria cabido a Lula vantagem auferida basicamente por meio da diferença de preço entre um apartamento simples e um tríplex em um edifício situado no Guarujá, diferença que somaria R$ 2.429.921,00. Por isso Lula teria incorrido no crime de corrupção passiva, que consiste, de acordo com o artigo 317 do Código Penal, em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
A condenação somente se justificaria se demonstrado que Lula tinha o domínio do que ocorria na Petrobras. Que consentiu, aderiu, participou e que houve prática de ato de ofício recompensado pelo apartamento do Guarujá. Recorde-se que Collor foi absolvido exatamente porque não demonstrada a prática do ato de ofício no crime de corrupção passiva.
Nada foi provado. Não há o mais remoto indício de prática de ato de ofício ou do domínio do que acontecia no âmbito da estatal. Essa fragilidade Moro tentou, em vão, compensar com confissões informais (não houve o acordo formal de delação premiada) dos corréus da OAS, particularmente Leo Pinheiro. Após negar, em uma primeira delação, a participação de Lula no esquema das propinas, Pinheiro mudou seu depoimento após ser preso por Moro. Viu a oportunidade de conseguir benefícios dizendo para Moro o que todo mundo sabia que Moro queria ouvir. Embora condenado a mais de trinta anos também em outro processo, teve suas penas unificadas para dois anos e seis meses de reclusão.
Vejamos a lavagem de dinheiro. Está tipificada no artigo 1º. da Lei 9.613/98: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
O fato de o apartamento constar em nome da OAS, sendo supostamente Lula o “proprietário de fato” – a alegada vantagem pelo ato de ofício jamais praticado – ensejou a condenação por lavagem de dinheiro.
O entendimento de que o próprio autor do crime antecedente pode ser sujeito ativo da lavagem de dinheiro, embora tenha adeptos, é insustentável. É parte da sanha punitivista que nos assola. Destaca-se parte do iter criminis” para torná-lo outro crime.
Os verbos que são o núcleo do tipo, ocultar ou dissimular, são inerentes ao crime antecedente. Ninguém comete algum crime sem cuidar de não expor o seu produto para que possa obter a vantagem que o moveu. Ninguém furta, por exemplo, um automóvel para desfilar ostensivamente com ele pelas ruas da cidade. A ocultação ou dissimulação é meio para o exaurimento do crime, apropriação final da vantagem. Portanto, punir o próprio autor do crime por meramente ocultar ou dissimular é punir duas vezes pelo mesmo fato, o chamado “bis in idem”.
Mesmo que se admita que o próprio sujeito ativo do crime antecedente possa ser sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro, seria necessária uma segunda conduta para tornar aproveitável o fruto do crime. No julgamento da AP 470, o mensalão, vários ministros se pronunciaram nesse sentido. Pela síntese e clareza tomo uma passagem do ministro Barroso:
“O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores, destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevidamente recebida”.
Indeterminação dos fatos e prescrição
Moro em nenhum momento estabelece em que data exata teriam se dado os fatos. Isso é indispensável para verificar a consumação e a consumação é o marco inicial da prescrição. Lula tem hoje mais de 70 anos, o que reduz à metade os prazos prescricionais. Como saber em que momento prescreverão os crimes?
Estado de Exceção
Tudo isto considerado o que temos é típico Lawfare. A destruição do inimigo político por meio de um processo aparentemente legal.
Moro não é um juiz solitário e temerário perseguindo um personagem político. O Lawfare somente chegou a esse ponto porque ele tem endosso, cobertura e cumplicidade por parte dos Tribunais superiores, inclusive do STF, que, entre outras coisas, se omitiu diante do crime de violação do sigilo da comunicação telefônica (Teori não se deteve sobre o assunto quando o tema foi a plenário, assim como seus pares). Com isso recebeu “licença para matar”.
No TRF-4, o relator da representação contra Moro pela violação do sigilo telefônico socorreu-se de Carl Schmitt, o príncipe dos juristas nazistas, para abrigar o fundamento de que se tratava de uma situação excepcional, negando assim eficácia aos direitos e garantias constitucionais do ex-presidente.
Moro tem a cobertura favorável da grande mídia, que fez dele no imaginário popular o santo guerreiro combatendo o dragão da maldade.
Moro participou, consciente, deliberadamente, do golpe do impeachment. A divulgação do áudio da conversa entre Lula e Dilma ilegalmente, entregue para divulgação pela Rede Globo no dia imediatamente anterior à posse de Lula como ministro, não podia ter outro objetivo.

Importa, sobretudo, concluir que não estamos mais em uma democracia. O que temos, com os preparativos e a consumação do impeachment, é uma ditadura de novo tipo, que preserva enganosamente as instituições políticas e jurídicas clássicas do Estado liberal e democrático, mas esvazia-as do real conteúdo democrático (o que o jurista e magistrado Rubens Casara vem denominando pós-democracia). Nesta ditadura de novo tipo, o que antes se fazia pela força das armas e pela violência para destruir o adversário político agora se faz pelo Lawfare. Nisto, o Judiciário, que nas antigas ditaduras tinha um papel acessório, de coadjuvante, torna-se o protagonista da violência estata Onde: l ilegítima. Antes era um soldado ou policial que na calada da noite destruía o cidadão. Agora é uma sentença à luz do dia.

Onde:

https://www.brasil247.com/pt/247/poder/336651/Jurista-condena%C3%A7%C3%A3o-de-Lula-criar%C3%A1-nova-ditadura.htm

domingo, 7 de janeiro de 2018

Zanin explica porque o processo contra Lula é nulo




É preciso repetir: sem provas, Moro condenou  Lula com base em delação

Tereza Cruvinel

Todos sabem por que o TRF-4 acelerou seu calendário e marcou para o dia 24 o julgamento do recurso do ex-presidente Lula contra a condenação do juiz Sérgio Moro. A coalizão do golpe, não tendo produzido um candidato conservador capaz de derrotar Lula, precisa tirá-lo da disputa presidencial. Seu retorno representaria não apenas o fracasso completo do golpe mas a interrupção de seu programa neoliberal anti-povo e anti-nacional. Parece também claro que não se pode esperar um julgamento justo e imparcial dos três togados de um tribunal cujo presidente já considerou “a priori” a sentença de Moro como irretocável, e  em que a chefe de gabinete faz proselitismo contra o ex-presidente em rede social. Mas, para ampliar a compreensão popular sobre a perseguição orquestrada contra Lula, sobre o que seja o lawfare de que falam seus advogados, não basta proclamar que ele foi condenado sem provas, por um crime inexistente: a posse de um apartamento que não possui, nem de fato nem no papel. É preciso recordar que Moro, não tendo provas, condenou-o baseando-se unicamente  na palavra de um delator. Em uma delação que foi arrancada a fórceps, numa prolongada tortura moral e psicológica contra o ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro. 

 Uma enxurrada de denúncias contra Lula foi atirada contra a população nos últimos anos, através de um  noticiário caudaloso na televisão e em todas as mídias. As acusações foram sendo lançadas em série, de modo que ele fosse percebido como o grande malfeitor, embora o quadrilhão esteja no governo  e o próprio presidente do golpe siga sendo investigado por ilícitos graves. Agora, por favorecimento a empresas de portos, depois de escapar de duas denúncias comprando votos. Neste torvelinho, muitos já não sabem de que trata a sentença que estará em discussão no dia 24, e mesmo assim, declaram a preferência por Lula nas pesquisas eleitorais. É preciso recordar que, para garantir sua condenação, a Lava Jato  buscou caprichosamente  a delação de Leo Pinheiro, numa sequência de fatos já esquecidos que não deixam dúvidas sobre o objetivo: sem provas, só a delação permitiria a condenação de Lula, e por decorrência, sua inelegibilidade.

         Recordemos a sequência que levou Léo Pinheiro, até então amigo do ex-presidente, a se tornar um delator-traidor.
  1. Ele foi preso pela primeira vez em novembro de 2014 mas em abril de 2015 o STF determinou que fosse posto em prisão domiciliar.  Condenado a 16 anos de prisão por Moro, começou a negociar um acordo de delação premiada que permitiria a redução de sua pena.
  2. Em junho de 2016 Pinheiro prestou depoimento a Moro e aos procuradores da Lava Jato, em que antecipou as linhas gerais da delação que faria, revelando pagamentos da empreiteira a muitos políticos. Mas como não haveria nenhuma referência a Lula,  o acordo proposto foi recusado.  Em agosto as negociações sobre delação foram encerradas. A defesa de Lula requereu esclarecimentos sobre notícias de que isso teria ocorrido porque o delator não se dispôs a incriminá-lo.
  3. Duas semanas depois, Leo Pinheiro foi novamente preso, segundo Moro em nome da “garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e segurança da aplicação da lei penal”. Começava aí a pressão para que ele delatasse Lula e o apontasse como dono do apartamento do Guarujá.
  4. Em novembro, sua pena foi aumentada em 10 anos, subindo para 26 anos.
  5. Em abril de 2017, finalmente Leo Pinheiro se rende a Moro e atende à Lava Jato. Ele declara que, quando a OAS adquiriu o empreendimento, soube que o tríplex estava reservado ao ex-presidente e que só tratou do assunto com João Vacari, nunca com Lula. Que na OAS, só ele tratou deste assunto. Que foram feitas as reformas e abatidas da propina que o PT tinha a receber da OAS.
A defesa de Lula apresentou o documento pelo qual a OAS havia dado o apartamento como garantia a uma instituição bancária. Esta era uma prova viva de que a OAS continuava sendo a dona do imóvel mas não foi levada em conta. Mesmo dizendo que o apartamento era de Lula, Pinheiro diz que não o consultou a emitir do documento em que o dava como garantia.

Com base unicamente na delação de Pinheiro, ignorando outros depoimentos de funcionários da OAS e as 87 testemunhas de defesa apresentadas por Lula, Moro o condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9,5 anos dee prisão. Somou o valor do apartamento com o das reformas para apontar o valor da suposta propina.

Leo Pinheiro fez ainda outra acusação a Lula. A de que, tendo perguntado se havia feito pagamentos ao PT, e diante da resposta afirmativa, mandou que destruísse as provas e registros que tivesse.
Seu depoimento ainda não tinha terminado quando os portais de notícias em tempo real começaram a publicar trechos de sua delação, especialmente o que se relacionava com o apartamento. Faltaram apenas os fogos.

Agora, falta a confirmação da sentença, baseada unicamente numa delação, pelo TRF-4,  para que o jogo seja concluído e Lula esteja fora da disputa eleitoral.  A fragilidade da sentença de Moro, assentada unicamente na delação de um homem desesperado para reduzir uma pena de 26 anos de prisão, precisa ser recordada e denunciada aos quatro cantos do mundo, ampliando a insurgência contra a injustiça e a perseguição, como fazem os juristas, intelectuais, políticos e artistas que assinaram o  manifesto “Eleição sem Lula é fraude”.

O uso da delação premiada como prova única para condenar é criticado por  juristas de renome mas vou pinçar apenas a citação do processualista Geraldo Prado:

“Não há, na delação premiada, nada que possa, sequer timidamente, associá-la ao modelo acusatório do processo penal. Pelo contrário, os antecedentes menos remotos deste instituto podem ser pesquisados no Manual dos Inquisidores. Jogar o peso da pesquisa dos fatos no ombro de suspeitos e cancelar, arbitrariamente, a condição que todas as pessoas têm, sem exceção, de serem titulares de direitos fundamentais, é trilhar o caminho de volta à Inquisição. Em tempos de neofeudalismo,  isso não surpreende."

Não surpreende, mas deve indignar os que não compactuam com a tirania, mesmo togada.

Onde:

https://www.brasil247.com/pt/blog/terezacruvinel/335742/%C3%89-preciso-repetir-sem-provas-Moro-condenou-Lula-com-base-em-dela%C3%A7%C3%A3o.htm