sexta-feira, 13 de outubro de 2017

A Constituição é aquilo que o Poder Constituinte determinou que fosse




Sombra de Delcídio e Cunha em decisão sobre o Aécio

Paulo Moreira Leite

      Ainda que se considere que a decisão de 6 votos a 5 que deixou para o Senado a palavra final sobre o destino do mandato de Aécio Neves tenha sido uma medida acertada do ponto de vista dos princípios do Estado Democrático de Direito, como sustenta um grande número de juristas, ela não traz nenhum sinal animador ao atual momento político.

       Não representa a consolidação de uma jurisprudência necessária nem afasta qualquer suspeita de motivação política óbvia, para favorecer um dos generais do PSDB e aliado de Michel Temer.   

       Em duas decisões análogas, tomadas em tempos recentes, o mesmo Supremo deliberou em outra direção. Em 25 de novembro 2015, acusado de obstruir a Justiça a partir de um diálogo gravado com auxílio de procuradores da força tarefa da Lava Jato, Delcídio do Amaral (PT-MS) foi mandado para a prisão por tempo indeterminado. Só saiu após assinar acordo de delação premiada menos substancioso do que se dizia, mas que ajudou a engrossar o ambiente midiático contra Lula e Dilma. A decisão foi tomada pelo relator da Lava Jato, Teori Zavaski, e referendada, por unanimidade, pela Segunda Turma do STF.
  
      Em 5 de maio de 2016, Teori Zavaski determinou o afastamento de Eduardo Cunha, então presidente da Câmara de Deputados. A denúncia contra Cunha chegou ao Supremo em dezembro do ano anterior e ali adormeceu por cinco meses. Antes de ser afastado, Cunha pode aceitar a denúncia que levaria ao impeachment de Dilma e teve todas as condições de organizar a sessão da Câmara que deu início ao processo, ocorrida três semanas antes de ser retirado do argo. em 17 de abril.

       Num depoimento ao 247, o constitucionalista Marcelo Neves, professor na Universidade de Brasília, disse:

       --A decisão parece-me constitucionalmente mais aceitável mas é incoerente com outras decisões do STF, como no caso de Eduardo Cunha, quando o plenário ratificou, posteriormente, a decisão de Teori Zavaski.

       Tocando na questão política geral, Marcelo Neves avalia: “o problema é que o próprio Senado não cumpre sua função constitucional de afastar e até mesmo de cassar Aécio”
.
       Em 2012, no julgamento da AP 470, ocorreu uma situação diferente, pois a questão do mandato surgiu no final dos trabalhos do STF, que ali atuou como tribunal. Mesmo assim, ocorreu um debate com pontos de contato com aquele realizado na quarta-feira.  Os ministros decidiram, por 5 votos a 4, que não só deveriam determinar a perda dos direitos políticos de três deputados condenados, mas também cassar seus mandatos, reservando à Câmara uma simples tarefa burocrática, declaratória, de formalizar a decisão.

      Em situação diferente – o julgamento já estava encerrado – o debate também envolveu a palavra final sobre as imunidades dos parlamentares, que, conforme já lembrei aqui, devem ser respeitadas inclusive “sob estado de sítio”, diz o artigo 53 da Constituição.

    Há  cinco anos, a discussão em plenário do STF concentrou-se no artigo 55 da Constituição, que diz que esta é uma atribuição reservada ao Legislativo. Maioria em 2017, os ministros partidários dessa posição ficaram em minoria, em 2012, novamente pela diferença de um voto.

   Um dos votos mais importantes a favor da cassação, o decano Celso de Mello disse que qualquer reação do Congresso que contrariasse a decisão do Supremo seria “inaceitável, intolerável, inadmissível”. Falou em “insubordinação”, expressão que implica na existência de uma hierarquia entre os poderes da República.

   Comparando os votos de 2012 e em 2017, verifica-se que, entre os oito ministros presentes aos dois julgamentos, três assumiram uma postura diferente em relação às  imunidades parlamentares. Como relator, Gilmar Mendes defendeu a cassação “automática,” no que foi acompanhado por Marco Aurélio Mello. Cinco anos mais tarde, ambos defenderam que o caso Aécio fosse resolvido pelo Senado. Rosa Weber preferiu que o destino dos parlamentares fosse resolvido por sua casa legislativa em 2012. Teve postura diferente, em 2017.

   Os demais – cada um em sua opção – mantiveram-se em postura semelhante nos dois casos: Ricardo Lewandovski, Carmen Lucia e  Dias Toffoli, favoráveis a uma decisão na Câmara. Luiz Fux e Celso Mello, favoráveis ao afastamento pelo STF. 

  Neste período de cinco anos, muitas águas passaram sob a ponte do Supremo. Longe da severidade das togas negras, que deveriam contribuir para que se tornassem invisíveis, a AP 470 marcou o início de um período de nossa história no qual os ministros disputam espaço na vida política, tentando conquistar uma influência que levou Fernando Henrique Cardoso a dizer que podem ser comparados aos "generais de quatro estrelas" do período militar.

   Falam sobre tudo, tem opinião sobre quase tudo e boa parte não faz silêncio sequer sobre casos que deveriam manter sob reserva, pois podem acabar sendo chamados a votar sobre eles. Nesta situação, mesmo quando toma uma decisão acertada, como ocorreu na quarta-feira, o STF não consegue evitar a visão de que, para além das boas causas jurídicas, pode-se apontar uma motivação política oculta por trás.

 Como os observadores mais atentos irão se recordar, a matriz desse comportamento nasceu num período em que o STF julgou-se acima dos demais poderes e se repetia, em plenário, a noção de que "a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é."

  O nome é disso é perda de credibilidade. O saldo desse comportamento é a dificuldade de construir referências indispensáveis à segurança jurídica, um dos traços essenciais da vida sob o Estado Democrático de Direito.  


Onde:

https://www.brasil247.com/pt/blog/paulomoreiraleite/322171/Sombra-de-Delcídio-e-Cunha-em-decisão-sobre-Aécio.htm


quinta-feira, 12 de outubro de 2017

De toda cor e inexato

De toda cor (Renato Luciano) e O Inexato (Elisa Lucinda)

Provável carta testamento do ex-presidente Lula após a Lava-Jato

Laurez Cerqueira

Para meu filho Fábio deixo um Triplex no Guarujá, que apesar da escritura em nome da Caixa Econômica Federal, o Ministério Público e o juiz Sérgio Moro dizem ter convicção de que o apartamento é propriedade minha.

Por isso me condenou, sem nenhuma prova, com base apenas na vontade pessoal.

Para Sandro deixo um imóvel de propriedade da DAG Construtora, conforme escritura comprobatória, que, se comprado, teria sido destinado à construção da sede do Instituto Lula,

Mas que o Ministério Público diz ter convicção de que o terreno é meu.

Para Luís Cláudio deixo um apartamento alugado no prédio vizinho ao meu, cujo proprietário é Glaucos da Costa Marques, conforme escritura e comprovantes de pagamento de aluguel entregues ao juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, mas que o Ministério Público e o juiz tentam convencer a opinião pública de que o imóvel me pertence.

Para Marcos e Lurian, meus netos e bisnetos, deixo o sítio de Atibaia, de propriedade do meu amigo Fernando Bittar, com escritura registrada em cartório, mas que o juiz Sergio Moro também insiste em convencer o mundo de que é propriedade minha.

Só porque fui algumas vezes ao sítio para descansar, jogar baralho, dominó, e deixei por lá sunga, sabonete, shampoo, camisetas, bermudas e chinelos, nos aposentos da casa, a Polícia Federal encontrou, levou, e o Ministério Público deve achar que é prova.

Deixo também para eles 2 pedalinhos, um barquinho de alumínio que Mariza comprou, para passearem no lago, e minha camionete F-1000, ano 1984, uma relíquia, para transportar esses preciosos equipamentos aquáticos.

E, para todos os meus filhos, deixo o apartamento que sempre morei com Marisa e eles, em São Bernardo do Campo, desde quando comprei em 1991. É o único que tenho convicção e provas de que é meu.

Depois de refletir bastante, cheguei à conclusão de que meu testamento não deveria ficar restrito aos membros da minha família.

Deixo para o senhor juiz Sérgio Moro todos os documentos que provam minha inocência e o livro “Comentários a uma sentença anunciada: O Caso Lula”, um conjunto de 103 artigos assinados por 123 juristas militantes do direito e acadêmicos, que apontam os erros, as anomalias do processo e a minha condenação.

(*) Em tempo: gostaria de lembrar ao juiz Moro que corrupto rouba para ostentar carrões, iates, aviões, mansões, para manter contas milionárias em paraísos fiscais, como certos políticos que deram o golpe de Estado têm, muitos deles mandando no país, e para comprar até amor verdadeiro, como dizia o dramaturgo Nelson Rodrigues.

Não é meu caso. Eu não preciso disso. Se precisar de alguma coisa, tenho absoluta certeza que basta eu me manifestar que imediatamente surgirão pessoas de todos os cantos do Brasil para me doar, me ajudar de alguma forma.

Sou daqueles que precisa de muito pouco para viver. O senhor sabe de onde venho, que eu não sou de ostentar, e sabe que o que eu mais gosto na vida é de lutar ao lado do povo.


Onde:

http://laurezcerqueira.com.br/2315/provavel-carta-testamento-do-ex-presidente-lula-ao-juiz-sergio-moro.html

domingo, 8 de outubro de 2017

O STF que se vire!



A suposta falta de apetite do MPF por Moreira Franco: recordar é preciso e o STF que se vire!

Eugênio Aragão

Um dos episódios mais vergonhosos do golpe que redundou na destituição da Presidenta Dilma Rousseff foi o impedimento de Lula assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Foi uma orquestração bem articulada entre a República de Curitiba, o STF e o PGR. Os autores da trama receberão da história seu devido reconhecimento: a latrina dos traidores da Pátria, de onde nunca deveriam ter saído.

Para os golpistas, Lula não poderia assumir a Casa Civil, pois, ali, saberia como ninguém promover o pacto necessário para desfazer o plano engendrado por Michel Temer e Eduardo Cunha. Diz-se que já nessa época havia encontros entre o usurpador e o cabeça coroada do MPF. Certamente não por acaso. Enquanto um queria um ministério público dócil, o outro queria garantir sua sucessão por alguém de seu grupelho na corporação. Os 54 milhões de eleitores de Dilma que se danassem.

Deu-se que, em Curitiba, um cidadão que posa de dublê de juiz permitiu, por debaixo da mesa, que a polícia continuasse a interceptar conversas de Lula, mesmo tendo encerrado formalmente o período de escuta autorizada. Foi, ali, grampeado um telefonema entre a Presidenta e o novo Chefe da Casa Civil in spe. Nesse, a Presidenta dava instruções a Lula sobre a assinatura da ata de posse. A razão delas era prosaica: Dona Marisa estava enferma e Lula não poderia comparecer ao ato na segunda-feira. Far-se-ia como aos costumes: Lula assinaria a ata antes e, na cerimônia, a Presidenta a autografaria, como o fez com Jaques Wagner na mesma ocasião, que também estaria ausente na posse de cargo de secretário do gabinete da presidência.

Mas os voyeurs do diálogo presidencial ouviram o que era conveniente para a trama do golpe: pretendiam que a Presidenta estaria a dar um salvo-conduto a Lula para a hipótese de o dublê de juiz decretar sua prisão.

A hipótese da facilitação criminosa presidencial era tão absurda que, em tempos normais, só mereceria gargalhadas. Dir-se-ia que os toscos brasileiros, depois, ainda achariam que os parvos eram os portugueses, tamanha a imbecilidade da tese acusatória!

Vamos a ela. A conversa já ilicitamente interceptada – desconfia-se, com boa base de realismo, que a escuta havia sido plantada criminosamente no Palácio do Planalto e desrespeitara a ordem de cessação da interceptação – se fazia em momento em que a mídia difusora de ódio disseminava as peripécias curitibanas contra Lula, dando a entender que sua prisão era iminente. Puro devaneio. Nenhum motivo havia para o ato extremo, assim como até hoje não o houve. Prender Lula não passava de um delírio dos que, em manifestações fascistas articuladas com muito dinheiro da economia financista, exibiam doentiamente raivosos seus “pixulecos” infláveis.

Por outro lado, pretender que uma ata de posse sem posse servisse de salvo-conduto só poderia ser ideia de jerico. Havia tantos holofotes sobre tudo que se fazia no Planalto, que tentar escapar da violência do dublê com exibição desse papelete seria uma cena de opera bufa. Os tolinhos que acreditam na conspiração presidencial subestimam quem logrou ser eleito ou fazer ser eleito por quatro vezes o titular e a titular da presidência da República.

Enfim, mesmo com tanto furo, a hipótese levantada pelos meninos que, em Curitiba, brincam de judiciário foi útil para um ministro do STF francamente partidário, cérebro e braço do golpe de Temer e Cunha, decretar, em cognição cautelar, a proibição de Lula tomar posse. E o PGR corporativo nada fez diante da absurda ousadia. Pelo contrário, usou a gravação criminosa para instaurar inquérito contra Lula e Dilma por obstrução judicial. Teve que ser admoestado pelo então relator da chamada “Operação Lava Jato”, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que qualificou a interceptação como ilegal e proibiu seu uso.

A proibição, porém, não valeu para o outro ministro, que dera o provimento cautelar politiqueiro. O tal magistrado havia, pouco antes da ousadia, almoçado, na “Trattoria da Rosario”, com os adversários do PT, José Serra e operador do sistema financeiro Armínio Fraga. Mera coincidência? O fato é que o ministro, depois da inusitada liminar, sentou-se, aos costumes, no processo, barrando a atuação anti-golpe de Lula. Depois de consumada a traição ao povo, extinguiu o processo sem julgamento de seu mérito. O foguete havia já acertado seu alvo. A carcaça do projétil agora era inútil.

Tempos depois, destituída a Presidenta Dilma Rousseff, o MPF investe contra os novos habitantes do Palácio do Planalto. Por certo, seu cabeça coroada já percebera que não lograria perpetuar seu grupelho na cúpula da instituição. Nessa investida articulada com Curitiba, um dos alvos é o matreiro Moreira Franco, subscritor da peça infantil “Uma ponte para o futuro”, aliado de primeiríssima hora de Temer e Cunha na empreitada de lesa pátria.

Moreira já se aninhara no Planalto na qualidade de “secretário de governo”, sem status de ministro. Mais do que rápido, o usurpador baixa medida provisória a converter a secretaria de governo em ministério. A intenção indisfarçada era impedir que o dublê de juiz pusesse suas mãos em Moreira Franco.

A medida foi contestada no STF por iniciativa de partido que não faz parte da base de apoio do golpe. Mereceu cínico parecer do PGR pela denegação do mandado de segurança. O STF, na linha desse opinativo, proclamou, já agora, que a iniciativa de Temer não obstruíra a justiça, pois o foro por prerrogativa de função devido a ministro de estado não subtrai o investigado da persecução penal.

Ooooohhhhhh!!!! Era o óbvio ululante. Mas não valeu para Lula. Este foi barrado por atuação partidária de um dos ministros do STF.

É mais que compreensível a exigência por muitos na sociedade, de que o STF determine a desconsideração do status de ministro de Moreira Franco. Seria o mínimo de coerência que se espera da mais alta corte do país. E, por isso, tacha-se como excessiva leniência a atitude da nova chefe do MPF de nada fazer a respeito.

Por mais difícil que seja para um não jurista entender, a atitude da nova chefe está correta.

Para os que lutam pela democracia neste país, contra tudo e contra todos, é importante respeitar seu princípio fundamental, o da igualdade de todos no espaço público: Não se deve exigir para o outro o que se considera ilegítimo e criminoso contra si. A atitude de barrar Lula foi criminosa e mesquinha. O judiciário se meteu onde não foi chamado. Não lhe caberia impedir uma escolha política de um governo eleito. Nomear ministros ou cuidar da estrutura interna da administração pública são tarefas que o executivo desempenha sem intromissão de qualquer outro ator. Trata-se de corolário necessário da separação de poderes. Uma escolha pode até ser politicamente controversa, mas pela controvérsia paga politicamente quem a fez. O judiciário não tem nada a ver com isso, pois, ao desconstituir a escolha de modo indevido, seus juízes não respondem politicamente.

Nem Lula e nem Moreira poderiam ser barrados. Nem por Gilmar e nem por Janot. A consequência legal da escolha é o foro por prerrogativa de função e o STF que trate de fazer com que esse foro não seja identificado como garantia de impunidade. Não pode dar atestado de que sua atuação é mais amorosa que a do dublê de Curitiba.

Nestes tempos tenebrosos é preciso que os democratas ajam com respeito aos princípios por que tanto lutam. É seu diferencial para com os golpistas seletivos, que, a cada passo de sua ação usurpadora, rasgam a Constituição. O STF que durma com esse barulho por não ter barrado – isto sim – a cara de pau, a insolência e o cinismo de um dos seus. Ficará mal na fita. Mas nós, os democratas, não lhe devemos facilitar o resguardo da face. Insistamos na lei e o STF que se vire!


Onde:

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/suposta-falta-de-apetite-do-mpf-por-moreira-franco-recordar-e-preciso-e-o-stf-que-se-vire-por-eugenio-aragao/

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Enough is enough!



4 DE OUTUBRO DE 2017 ÀS 10:36 // TV 247 NO YOUTUBE

247 - O advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, voltou a criticar os excessos de investigações no País ao comentar a morte do reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier, que se suicidou na última segunda-feira 2.

Kakay lembra que "infelizmente a história mostra que um suicídio normalmente leva a outros". "As pessoas que foram subjugadas, humilhadas, se sentem com 'coragem' para também demonstrarem que o escárnio passou de todos os limites. Precisamos usar esta 'coragem' para fazer o enfrentamento e para lutarmos contra os excessos", defende.

Leia seu texto sobre o caso:

"Minha morte foi decretada no dia de minha prisão". Este foi o bilhete encontrado no bolso do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, que se suicidou ao não suportar a humilhação de uma prisão injusta.

Na Itália, durante a operação Mãos Limpas, foram dezenas de suicídios. No Brasil, as reputações, as uniões familiares, as amizades morrem todos os dias com este estado policialesco que foi instituído neste momento punitivo.

A investigação já começa com a exposição midiática máxima que visa quebrar o moral do cidadão, fazer um pré-julgamento e jogar a sociedade contra o investigado. É a espetacularização do processo penal. A banalização da prisão preventiva, usada para forçar as delações, como expressamente admitiu um procurador da república, humilha a pessoa, desagrega a família, causa um clima de terror.

Todos queremos o combate à corrupção. O que questionamos é maneira de se fazer este combate. Os que têm esta visão punitiva e se portam como salvadores da pátria usam esta espetacularização para se promoverem e para criar um fosso entre as pessoas. Irresponsavelmente passam a mensagem, com apoio da mídia opressiva, que quem critica os excessos é contra o combate à corrupção. Se sentem com o monopólio da virtude e da verdade.

O suicídio é uma rendição absoluta. E infelizmente a história mostra que um suicídio normalmente leva a outros. As pessoas que foram subjugadas, humilhadas, se sentem com "coragem" para também demonstrarem que o escárnio passou de todos os limites. Precisamos usar esta "coragem" para fazer o enfrentamento e para lutarmos contra os excessos. Já vi pessoas que fizeram delação e que hoje viraram zumbis, sem alma, sem auto-estima. Sem espaço na sociedade. Outros que sofreram prisões desnecessárias e que, ainda que soltos, vivem como que encarcerados.

É como se andassem com um bilhete no bolso anunciando que morreram, sem que a morte os tenha levado de fato. Tristes e estranhos tempos.

Onde:

http://domacedo.blogspot.com.br (imagem)

https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/320701/Kakay-suicídio-de-reitor-serve-de-alerta-para-excessos.htm