domingo, 2 de novembro de 2014

Constituição Federal, Art. 5, XLIV: crime inafiançável e imprescritível

Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU




Cálice (Chico Buarque - Gilberto Gil) # Chico Buarque e Milton Nascimento



É assustadora a reação que parcela da sociedade brasileira está tendo - atiçada pela mídia e por integrantes dos partidos derrotados nas eleições - de recusa aos resultados das urnas, exigência de impeachment da presidenta antes mesmo da posse e clamor por golpe militar.

Três lembretes aos cidadãos responsáveis e democratas deste país:

1- A C.F, norma jurídica suprema que ordena todas as outras, consagra em seu art. 5, XLIV: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático".
Pra começo de conversa, golpismo é crime. Simples assim. Defender publicamente golpe militar não é exercer a liberdade de expressão, é fazer apologia de um crime!

2- "Pedir ditadura na democracia é fácil, quero ver pedir democracia na ditadura". Frase que percorre as redes sociais e merece reflexão serena, evocação à memória coletiva e informação fundamentada na História e na experiência vivida. 
Pai, afasta de nós esse cálice de vinho tinto de sangue!

3- Para os que não sabem o significado verdadeiro do que seja ditadura - os que esqueceram ou não viveram esses tempos de terror, censura, perseguições, sadismo e barbárie - recomenda-se a leitura do livro Um relato para a história - BRASIL: NUNCA MAIS, publicado em 1985 pela Arquidiocese de São Paulo, dirigida à época pelo Cardeal D. Paulo Evaristo Arns, sobre assassinatos e torturas perpetrados nos porões do regime militar. 
Sem querer estragar o domingo de ninguém com detalhes escabrosos, segue aqui um trecho impessoal do livro:


"A tortura foi indiscriminadamente aplicada no Brasil, indiferente à idade, sexo ou situação moral, física e psicológica em que se encontravam as pessoas suspeitas de atividades subversivas. Não se tratava apenas de produzir, no corpo da vítima, uma dor que a fizesse entrar em conflito com o próprio espírito e pronunciar o discurso que, ao favorecer o desempenho do sistema repressivo, significasse sua sentença condenatória. Justificada pela urgência de se obter informações, a tortura visava imprimir à vítima a destruição moral pela ruptura dos limites emocionais que se assentam sobre relações afetivas de parentesco. Assim, crianças foram sacrificadas diantes dos pais, mulheres grávidas tiveram seus filhos abortados, esposas sofreram para incriminar seus maridos."

Introdução ao capítulo 3, Tortura em crianças, mulheres e gestantes.




Onde:
Brasil: Nunca Mais # Arquidiocese de São Paulo
Ed. Vozes


Chico Buarque

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