Charge de Angeli - Folha de São Paulo
O que o “bonzinho” Moro quer com apelo a seguidores por vídeo?
Fernando Brito
Em mais um momento esdrúxulo desta esdrúxula saga da “Lava Jato”, vejo o sr. Sérgio Moro num vídeo onde pede a seus “apoiadores” que não vão a Curitiba “manifestar seu apoio” no dia do depoimento do ex-presidente Lula, para que “ninguém se machuque”.
Abstraia-se o fato de ser estranho que juiz tenha “apoiadores” e igualmente se descarte que faça comunicados e apelos pelas redes sociais, algo totalmente incompatível com a discrição e o silêncio próprios a um magistrado e faça-se uma análise do que contém o fato incomum, ainda mais incomum porque feito por uma página de Facebook, mantida por sua mulher, que tem o nome de “Eu Moro com ele”.
Com base em que Moro espera (ou ao menos teme) conflitos na quarta-feira? Ele está ciente de que há pessoas ou grupos dispostos a isso, para além de algum incidente que o mínimo de policiamento poderia evitar? O que há, assumidamente, é uma manifestação política de apoio a Lula, que é político, não juiz e, neste caso, cabe ter “apoiadores”.
Ao que se saiba, além de notícias imprecisas sobre convocação de lutadores de artes marciais para tal “apoio a Lava Jato”, só quem fez incitação até agora foi o grupo – pago por quem? – que espalhou 30 out-doors em Curitiba, figurando Lula como presidiário. Desejo de prender Lula seria apoio a um juiz que não teria a mesma intenção, em tese?
Ou Moro, com sua “cognição sumária” tem a intenção de desonerar-se, previamente, do que seus “apoiadores” são capazes de fazer e, no mesmo movimento preventivo, precaver-se do fato de que serão poucos, muito poucos e quase só os mais ferozes?
Porque, depois deste “apelo”, o juiz está blindado de qualquer acusação de responsabilidade pelo que uma dúzia de bestas-fera venham a fazer, não é?
O "Direito Morano"
Fernando Brito
A propósito do que postei mais cedo, sobre o ineditismo do “apelo” de Sérgio Moro pelo Facebook, um interessante resumo feito pelo pesquisador da Universidade de Brasília Fernando Horta sobre “algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba”:
– intimação de advogado por SMS
– prazo de oito horas para apresentar defesa
– intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida
– televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal
– prisão provisória de 3 anos
– grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa
– deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp)
– apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum
– manifestações via facebook
– pedidos de “apoio da mídia” para coagir réus
– aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença
– vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão
– gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória
– obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha
– atração de competência “por conexão” de todos os processos relativos ao réu
– designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf)
– artigo “científico” afirmando que a “flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção”.
– acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça
– negação de acesso da defesa aos autos “para não comprometer acordo internacional sigiloso” feito entre o juiz e um país estrangeiro
– réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo
– o próprio juiz figura como “chefe de força tarefa” figurando, em realidade, no polo acusatório
No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro “o espírito das leis” e criaram um quarto poder (o poder moderador). “Jênios”. Agora um juiz brasileiro “revoluciona” o direito no mundo … E sua corte superior chancela tudo, dizendo que “é um caso de exceção”. O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o “in dubio contra a esquerda”.
Talvez você devesse ler sobre a “lei em movimento” e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.
Moro é um caso a ser objeto de estudos mundiais. Sobre o que, claro, deve ser evitado a qualquer preço pela Justiça, se ela quer manter este nome.
Onde:
http://www.tijolaco.com.br/blog/o-2/
http://www.tijolaco.com.br/blog/o-direito-morano/
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