MARIANA MUNIZ – Repórter em Brasília
Por identificar a existência de possível “dano irreparável” aos direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, na última sexta-feira (17/8), pedido da defesa do petista e determinou que o Brasil “tome todas as medidas necessárias” para permitir que o ex-presidente “desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018”.
A decisão em favor do ex-presidente foi assinada por Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê – um órgão formado por peritos independentes que não deve ser confundido com o Conselho de Direitos Humanos da ONU, em que os estados-membros estão representados.
Criado em 1966, o Comitê de Direitos Humanos da ONU é o órgão responsável pela implementação dos direitos civis e políticos estabelecidos pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Especialistas independentes em direitos humanos são eleitos pelos países signatários do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos para um mandato de quatro anos. O Brasil é um destes países.
Em entrevista ao JOTA, Cleveland afirmou que as “medidas interinas” expedidas pelo Comitê, algo equivalente a uma decisão liminar, não atenderam a todos os pedidos feitos pela defesa do ex-presidente perante o órgão. “Lula também pediu ao Comitê que solicitasse a sua soltura da prisão, mas não concedemos este pedido.”
Professora de Direitos Humanos e Constitucionais da Universidade de Columbia, em Nova York, Cleveland conversou com o JOTA por e-mail. “Esta decisão se baseia diretamente nas obrigações legais internacionais que o Brasil assumiu ao se tornar signatário do Pacto. O Comitê não tem interesse algum no resultado das eleições, mas apenas no direito à participação de todos.”
Para a especialista, as “medidas interinas” lançadas pelo Comitê são legalmente vinculantes e devem ser cumpridas pelo Brasil, sob pena de o país violar suas obrigações legais internacionais. Ela explica que normalmente tais medidas são expedidas em casos em que o autor está diante de grande probabilidade de sofrer um dano grave. Mas que também já foram aplicadas para preservar o direito à participação política de um indivíduo.
“Os países geralmente cumprem as medidas interinas do Comitê, incluindo Estados na América Latina. Por exemplo, o México respeitou as medidas interinas do Comitê para que não destruíssem as cédulas de voto das eleições presidenciais enquanto uma reivindicação relacionada à eleição estava pendente”, disse.
Leia a seguir a íntegra da entrevista de Sarah Cleveland ao JOTA.
Quais foram os fundamentos da decisão tomada pelo Comitê para determinar que o Brasil permita que o ex-presidente Lula participe das eleições?
O Artigo 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, um tratado de direitos humanos que o Brasil ratificou, protege o direito à participação política de todas pessoas no Brasil, incluindo o ex-presidente Lula. Uma condenação final para um crime grave após um julgamento justo pode fundamentar a negação da possibilidade individual de participar de eleições como candidato. Mas a condenação de Lula não é final, e ele contestou seu processo penal como sendo fundamentalmente injusto diante das cortes domésticas e do Comitê de Direitos Humanos.
Assim, o Comitê expediu “medidas interinas” solicitando que o Brasil não impedisse que Lula participasse como candidato nas eleições presidenciais de 2018 até que seus recursos diante das cortes domésticas fossem exauridos em processos judiciais justos. O Comitê também solicitou que o Brasil tome todas medidas necessárias enquanto isso para assegurar a Lula o exercício e usufruto dos seus direitos políticos enquanto estiver preso, como candidato nas eleições presidenciais de 2018. Isto inclui ter acesso adequado à mídia e aos membros do seu partido político.
Lula também pediu ao Comitê que solicitasse a sua soltura da prisão, mas o Comitê não concedeu este pedido
As medidas interinas são medidas urgentes despachadas para evitar um possível dano irreparável e para preservar os direitos do ex-presidente Lula até que o Comitê julgue o mérito do seu caso, o que ocorrerá ano que vem. Esta ação não significa que o Comitê já tenha encontrado uma violação no seu caso.
No Brasil, há um histórico de descumprimento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Como a senhora avalia a possibilidade de que o Brasil descumpra a decisão do Comitê envolvendo o ex-presidente Lula?
As medidas interinas expedidas pelo Comitê são legalmente vinculantes, e impõem uma obrigação legal internacional para que o Brasil as cumpra. O Comitê de Direitos Humanos é um órgão formado por especialistas estabelecido pelo Pacto para monitorar a implementação das obrigações do Brasil sob o Pacto. O Brasil também é signatário do Protocolo Facultativo ao Pacto. Este tratado dá autoridade ao Comitê para que ouça indivíduos como Lula sobre a violação pelo Brasil dos seus direitos assegurados pelo Pacto, e obriga o Brasil a considerar de boa-fé o parecer que o Comitê expedirá sobre o caso do ex-presidente no devido tempo. Qualquer falha do Brasil na implementação das medidas interinas seria, portanto, incompatível com a sua obrigação de respeitar de boa-fé o procedimento do Comitê ao considerar casos individuais, estabelecido sob o Protocolo Facultativo.
Medidas interinas são expedidas para prevenir o dano irreparável aos direitos do autor sob o Pacto e para preservar a possibilidade que o Comitê julgue um caso enquanto ele estiver pendente diante do Comitê. Medidas assim são frequentemente expedidas em casos em que o autor está diante de uma execução ou deportação para um país em que há uma probabilidade substancial que ele, ou ela, seja torturado, morto ou sofra outro dano irreparável. Elas também já foram aplicadas para preservar o direito à participação política de um indivíduo, como no caso recente de Jordi Sanchez na Espanha.
Os países geralmente cumprem as medidas interinas do Comitê, incluindo Estados na América Latina. Por exemplo, o México respeitou as medidas interinas do Comitê para que não destruíssem as cédulas de voto das eleições presidenciais enquanto uma reivindicação relacionada à eleição estava pendente.
Em caso de descumprimento da decisão do Comitê o Brasil poderá estar sujeito a alguma sanção?
A inobservância das medidas interinas significaria que o Brasil terá violado suas obrigações legais internacionais sob o Protocolo Facultativo.
O Comitê, entretanto, não é em si um órgão de aplicação ou sanção
Lula poderia buscar uma declaração adicional do Comitê de que o Brasil descumpriu suas obrigações legais. Dependendo das leis domésticas do Brasil, ele pode também buscar soluções através das Cortes brasileiras.
Se os recursos judiciais nacionais ainda não foram esgotados, por que a denúncia foi aceita para processamento pelo Comitê?
O esgotamento dos recursos domésticos disponíveis e efetivos é uma questão que o Comitê abordará quando examinar a admissibilidade e mérito do caso do ex-presidente. Lula esgotou os recursos domésticos para alguns dos pedidos incluídos na sua reclamação perante o Comitê, e seus dois recursos contestando sua condenação estão pendentes. O Comitê não abordará o mérito do seu caso até que estes processos sejam concluídos.
A “Lei da Ficha Limpa” – sancionada pelo próprio presidente Lula em 2010 – na opinião do Comitê, privaria indevidamente Lula de participar das eleições?
Restrições ao direito à participação individual nas eleições podem ser consistentes com o artigo 25 do Pacto em determinadas circunstâncias, quando um indivíduo for condenado de um crime grave baseado em um processo judicial justo. Entretanto, uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválida sob o Pacto, e, portanto, não pode ser tomada como base para tal restrição. Por exemplo, o Comitê recentemente entendeu que a República das Maldivas violou o direito à participação política do ex-presidente ao restringir seu direito a participar como candidato das eleições baseado em um julgamento fundamentalmente injusto.
Como citado acima, a condenação de Lula não é final e ele está contestando seu processo judicial como fundamentalmente injusto perante as cortes domésticas e o Comitê de Direitos Humanos. Esta foi a base da ação do Comitê.
A senhora acredita que a decisão do Comitê pode ser criticada por interferir nas eleições brasileiras?
Não. Esta decisão é baseada diretamente nas obrigações legais internacionais que o Brasil assumiu ao se tornar signatário do Pacto e seu Protocolo Facultativo. A ação do Comitê é restrita, e foi tomada para assegurar que os direitos de Lula não sejam irremediavelmente feridos enquanto sua demanda está pendente perante o Comitê.
O Comitê não tem interesse algum no resultado das eleições, mas apenas no direito à participação de todos, sujeito às exceções reconhecidas pelo Pacto
Como foi o processo de apuração do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente junto ao Comitê? Foram ouvidas testemunhas?
O Comitê recebeu informações detalhadas da defesa do ex-presidente Lula. A possibilidade de solicitar mais informações ao Comitê está disponível ao Brasil, além de pedir que as medidas interinas sejam canceladas, caso queira.
A decisão do Comitê sobre o ex-presidente poderia ser extensiva para outros candidatos ficha suja?
Isto dependeria das circunstâncias particulares de cada caso.
A senhora acha possível que o Partido dos Trabalhadores, diante dessa decisão, ainda acione a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
A Corte Interamericana tem jurisdição para ouvir demandas de um indivíduo que não tiverem sido consideradas por outro órgão regional ou internacional de direitos humanos. Então o ex-presidente Lula, por si só, não poderia levar as mesmas reclamações para o sistema Interamericano de direitos humanos. Mas outro indivíduo ou entidade que entender que está sendo prejudicada pela situação pode fazê-lo.
Onde:
https://www.jota.info/eleicoes-2018/nao-temos-interesse-resultado-apenas-participacao-todos-21082018
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